Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M.I. Nº 021/MEC/MP/MF

Brasília, 6 de maio de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de edição de Medida Provisória que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novos estabelecimentos de educação infantil pública e dá outras providências, pelas razões a seguir aduzidas.

2. Esta medida provisória visa permitir que o Ministério da Educação apóie financeiramente os Municípios e o Distrito Federal com recursos para a manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil construídos com recursos de programas do Governo Federal, durante o período compreendido entre o início das atividades do estabelecimento, comprovado mediante cadastro em sistema do MEC, e o início do recebimento dos recursos do FUNDEB, não podendo ultrapassar dezoito meses.

3. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD 2009 aponta que apenas 18,2% das crianças de 0 a 3 anos são atendidas em creches e 74,8% das crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas. A Emenda Constitucional nº 59, de 2009, estabeleceu que até 2016 todas as crianças de 4 e 5 anos devem estar frequentando a pré-escola e o novo PNE encaminhado ao Congresso Nacional estabelece como meta para 2020 o atendimento de 50% das crianças na faixa etária de 0 a 3 anos. Os números demonstram que a demanda por atendimento neste nível da educação básica é ainda gritante.

4. O Governo Federal, nos últimos anos, tem investido fortemente na construção de estabelecimentos para atendimento da demanda de educação infantil. Em 2007 foi lançado o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância. Por intermédio do Proinfância foram firmados convênios com municípios para construção de 2.348 estabelecimentos, sendo 524 em 2007, 497 em 2008, 700 em 2009 e 627 em 2010. Os Municípios e o Distrito Federal estão finalizando a construção destas obras, o que implicará custos consideráveis para funcionamento dos estabelecimentos, pois o custeio na educação infantil representa investimento tão relevante quanto o realizado na construção das escolas.

5. Em 2011 o Governo Federal passou também a financiar a construção destas unidades por meio do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2. Já foram firmados Termos de Compromisso para a construção de 719 unidades. A meta é transferir recursos para Municípios e Distrito Federal para a construção de 1.500 estabelecimentos por ano, de 2011 a 2014, num total de 6.000 estabelecimentos novos.

6. Ocorre que o custeio destes estabelecimentos novos não consta do principal mecanismo de financiamento da educação brasileira para Municípios e Distrito Federal, que é o Fundeb. Isto porque o Fundeb financia somente matrículas que estejam computadas no Censo Escolar e há um lapso temporal entre o início das aulas em uma unidade escolar e o seu cadastramento no sistema de controle do Censo Escolar – Educacenso. Tal lapso pode variar de seis meses a dezoito meses. Durante este período, para manter um novo estabelecimento em funcionamento, o Município e o Distrito Federal têm que arcar com custos além dos recursos disponíveis no Fundeb.

7. Vale ponderar que a presente Medida Provisória visa suprir o Distrito Federal e Municípios de recursos que garantam o regular funcionamento dos novos estabelecimentos de educação infantil, financiados com recursos federais, até que passem a ser computados para efeitos de recebimento de recursos do Fundeb.

8. Considerando que o Governo Federal tem atualmente 2.348 estabelecimentos já contratados por meio de convênios com o FNDE e que planeja investir, por meio do PAC 2, na construção de 6.000 novos estabelecimentos, pode-se calcular o impacto da presente medida, tomando-se por base o valor aluno/ano Fundeb de 2010. Para 2011 estimam-se 475 estabelecimentos novos, atendendo 38.000 crianças em creches e 57.000 em pré-escolas ao custo de R$ 2.066,46 e R$ 1.722,05 por criança em cada tipo de estabelecimento, respectivamente, totalizando R$ 176.682.000,00.

9. Para 2012, estimam-se 1.947 estabelecimentos novos, atendendo 155.760 crianças em creches e 233.640 em pré-escolas ao custo de R$ 2.066,46 e R$ 1.722,05 por criança em cada tipo de estabelecimento, respectivamente, totalizando R$ 724.211.000,00. Para 2013, estimam-se 2.127 estabelecimentos novos, atendendo 170.160 crianças em creches e 255.240 em pré-escola, ao custo de R$ 2.066,46 e R$ 1.722,05 por criança em cada tipo de estabelecimento, respectivamente, totalizando R$ 791.164.000,00. Para 2014, estimam-se 1.673 estabelecimentos, atendendo 133.840 crianças em creches e 200.760 em pré-escolas, ao custo de R$ 2.066,46 e R$ 1.722,05 por criança em cada tipo de estabelecimento, respectivamente,, totalizando R$ 622.293.000,00.

10. A medida é urgente e relevante, uma vez que os Municípios e o Distrito Federal têm enfrentado severas dificuldades financeiras para iniciar as atividades nos novos estabelecimentos de educação infantil. Há situações em que, embora exista a necessidade de atendimento de crianças e disponibilidade de imóvel em perfeitas condições físicas, o estabelecimento ainda não funciona ou atende em condições precárias. Desse modo, a medida é essencial para evitar prejuízos ao início das atividades previstas para 2011 em creches e pré-escolas construídas com recursos de programas federais.

11. Cabe esclarecer que no corrente exercício as despesas para a execução da presente medida serão viabilizadas por meio do remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2011, no âmbito do Ministério da Educação e do FNDE, e que para os exercícios seguintes, serão previstas no projeto do Plano Plurianual 2012-2015, bem como nos projetos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais.

Respeitosamente,
Fernando Haddad,
Miriam Belchior,
Guido Mantega