Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00052/2011/MP

Brasília, 19 de abril de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Educação.

2. O pleito possibilitará a transferência de recursos financeiros a Estados e Municípios, com vistas a reconstruir, reformar e adequar a infraestrutura física predial de escolas públicas, bem como reequipá-las, e a promover outras ações necessárias à continuidade do atendimento aos respectivos alunos, em função de prejuízos ocasionados por desastres naturais, tais como enchentes e deslizamentos de encostas, ocorridos em diversas localidades do País.

3. A urgência e relevância justificam-se pela necessidade de agilizar a reconstrução das escolas públicas danificadas pelas enchentes e o consequente retorno dos alunos às salas de aula.

4. Esclarece-se que a proposição decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, ambos da Constituição.

5. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior