Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00110/2011/MP

Brasília, 10 de junho de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, conforme demonstrado na tabela a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Ministério da Defesa

50.000.000

Ministério da Defesa (Administração direta)

50.000.000

Ministério da Integração Nacional

450.000.000

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

450.000.000

Total

500.000.000

2. No âmbito do Ministério da Defesa, os recursos viabilizarão a pronta atuação em atividades de defesa civil, principalmente nos casos de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal, como situação de emergência ou estado de calamidade pública, em cooperação com os diversos órgãos e entidades do Governo Federal e demais entes da Federação que compõem o Sistema Nacional de Defesa Civil - Sindec, utilizando a logística, a estrutura física, os recursos materiais e humanos e a capilaridade das Forças Armadas no território nacional.

3. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, o crédito viabilizará o atendimento às populações vítimas de desastres naturais ocorridos ultimamente, ocasionados por fortes chuvas e inundações em Municípios das Regiões Norte e Nordeste, e pela ocorrência de estiagem em Municípios das Regiões Nordeste e Centro-Oeste, tendo por grave consequência a situação de riscos a que as populações daquelas localidades estão expostas, além de prejuízos à infraestrutura local.

4. Ainda, devido à afetação de encostas e estruturas de edificações, em decorrência do excesso de chuva, serão necessárias ações para evitar, mediante obras preventivas emergenciais, que esses desastres naturais resultem em prejuízos maiores e danos irreparáveis para as estruturas físicas dos Municípios atingidos.

5. No Ministério da Defesa, a urgência e a relevância decorrem da necessidade de atuação imediata e incisiva das Forças Armadas em ações de defesa civil, para permitir o maior alcance possível das ações de socorro e salvamento, em situações de emergência ou estado de calamidade pública, cuja tempestividade é fator primordial, evitando-se o agravamento da situação, com o aumento do número de vítimas e dos prejuízos materiais.

6. No que diz respeito ao Ministério da Integração Nacional, a urgência e a relevância são justificadas pelas graves consequências oriundas desses fenômenos naturais, com riscos à saúde da população e prejuízos à infraestrutura local. Tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais, o que exige intervenções na infraestrutura danificada e a disponibilização de cestas básicas, agasalhos e abrigos emergenciais para as pessoas atingidas, bem como a distribuição de água em carros-pipa.

7. Esclarece-se que a proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, ambos da Constituição.

8. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior