Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00 (vinte bilhões, trezentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.297.979.000,00 (vinte bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil reais), sendo:

a) R$ 4.301.848.000,00 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;

b) R$ 6.145.264.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;

c) R$ 2.423.133.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e trinta e três mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios; e

d) R$ 7.427.734.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) de Dividendos da União; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda

UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0906

Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

6.500.000

Operações Especiais

28 844

0906 0284

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa

6.500.000

28 844

0906 0284 0001

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa - Nacional

6.500.000

F

6

0

90

0

100

6.500.000

TOTAL – FISCAL

6.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.500.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

20.297.979.000

Operações Especiais

28 843

0905 0455

Dívida Pública Mobiliária Federal Interna

20.297.979.000

28 843

0905 0455 0001

Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional

20.297.979.000

F

6

0

90

0

352

4.301.848.000

F

6

0

90

0

359

6.145.264.000

F

6

0

90

0

373

2.423.133.000

F

6

0

90

0

397

7.427.734.000

TOTAL – FISCAL

20.297.979.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.297.979.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

6.500.000

Operações Especiais

28 843

0905 0433

Dívida Mobiliária Interna da União decorrente de Programas de Apoio ao Segmento Agrícola

6.500.000

28 843

0905 0433 0001

Dívida Mobiliária Interna da União decorrente de Programas de Apoio ao Segmento Agrícola - Nacional

6.500.000

F

6

0

90

0

100

6.500.000

TOTAL – FISCAL

6.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.500.000