Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2011

Órgão: 36000 - Ministério da Saúde

Unidade: 36211 - Fundação Nacional de Saúde

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0750

Apoio Administrativo

38.217.000

Atividades

10 122

0750 2000

Administração da Unidade

38.217.000

10 122

0750 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

38.217.000

S

3

2

90

0

151

38.217.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

38.217.000

TOTAL - GERAL

38.217.000

Órgão: 36000 - Ministério da Saúde

Unidade: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0150

Proteção e Promoção dos Povos Indígenas

38.217.000

Atividades

10 122

0150 2272

Gestão e Administração do Programa

1.926.000

10 122

0150 2272 0001

Gestão e Administração do Programa - Nacional

1.926.000

S

3

2

90

0

151

1.926.000

10 423

0150 8743

Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena

36.291.000

10 423

0150 8743 0001

Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena - Nacional

36.291.000

S

3

2

80

0

151

400.000

S

3

2

90

0

151

21.691.000

S

3

2

50

0

151

13.700.000

S

3

2

40

0

151

500.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

38.217.000

TOTAL - GERAL

38.217.000