Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.511, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 - Edição extra