Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.461, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 7.530, de 2011.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011