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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.461, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
| Revogado pelo Decreto nº 7.530, de 2011. |
Dá nova redação ao caput do art. 6o do Decreto no 7.336, de 19 de outubro de 2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde. |
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 6o do Decreto no 7.336, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Alexandre Rocha Santos
Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011