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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.448, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
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Dá nova redação aos arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o .............................................................................................................................
Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014.” (NR)
“Art. 4o Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 2o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da
Independência e 123º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011