ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 544, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2011