ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de abril de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2011