ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 524, de 28 de janeiro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea 'h' do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2011