ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 511, de 5 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre medidas para assegurar a sustentabilidade econômicofinanceira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 7 de fevereiro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2011