Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, 2011-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 25.607.0294.3390.0029/2009 - IRRIGAÇÃO DE LOTES NA ÁREA DO REASSENTAMENTO, COM 20.599 HA, NA USINA DE ITAPARICA (BA) NO ESTADO DA BAHIA - Usina de Itaparica/BA - Irrigação de Lotes (20.559 ha), vinculado à Unidade Orçamentária 32226 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 25.607.0294.3390.0029/2009 - IRRIGAÇÃO DE LOTES NA ÁREA DO REASSENTAMENTO, COM 20.599 HA, NA USINA DE ITAPARICA (BA) NO ESTADO DA BAHIA - Usina de Itaparica/BA - Irrigação de Lotes (20.559 ha), Contratos CTNI-92.2008.1960.00 e CTNI-92.2008.2460.00, vinculado à Unidade Orçamentária 32226 - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2011