Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, 2011-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 17.512.0122.7N72.0056/2009 - IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTORES E ESTAÇÕES DE RECALQUE NO RIO PARAIBUNA EM JUIZ DE FORA - MG OBRAS DE SANEAMENTO NA ÁREA DO RIO PARAIBUNA - JUIZ DE FORA - MG - Obras de Saneamento na Área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora/MG, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 17.512.0122.7N72.0056/2009 - IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTORES E ESTAÇÕES DE RECALQUE NO RIO PARAIBUNA EM JUIZ DE FORA - MG OBRAS DE SANEAMENTO NA ÁREA DO RIO PARAIBUNA - JUIZ DE FORA - MG - Obras de Saneamento na Área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora/MG, Contrato 01.2007.075, Contrato 01.2007.097, Edital 08/2004, Edital 09/2004 e Projeto Básico, da Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2011