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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 330, DE 22 DE JUNHO DE 2010. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4.659, de 2009 (no 461/08 no Senado Federal), que “Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar concurso especial da Mega-Sena, com a finalidade de destinar recursos às vítimas das enchentes de Santa Catarina”. 

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: 

“Não obstante o mérito da proposta, o projeto exclui da divisão dos recursos arrecadados com o concurso especial da Mega-Sena os valores atribuídos à Seguridade Social e a investimentos em Esporte, Educação, Cultura e Segurança, e conferindo destinação redundante com o objeto do Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP. 

Ressalte-se, ainda, que, em 2008, foi editada medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhões para lidar com situações de calamidade pública no País, com destaque para o Estado de Santa Catarina. No mesmo ano, a defesa civil destinou, só para aquele Estado, R$ 360 milhões para atendimento às vítimas das enchentes e reconstrução das áreas afetadas. 

Na oportunidade, também foram temporariamente reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos destinados às vítimas das enchentes e autorizado o saque integral do saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pelos residentes em Municípios atingidos.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2010