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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 26, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 102, de 2009 (no 2.792/08 na Câmara dos Deputados), que “Denomina Campus Milton Geraldo Lampe o campus de Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná”. 

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razão abaixo: 

“Ao denominar o campus de uma Universidade Federal, o projeto vai de encontro à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada constitucionalmente.” 

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  20.1.2009