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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 676, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 56, de 2010 (no 6.835/06 na Câmara dos Deputados), que “Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências”. 

Ouvido, o Ministério da Cultura manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Item 1.10.2 do Capítulo I - ESTRATÉGIAS E AÇÕES 

“1.10.2  Articular com os órgãos competentes o uso de critérios relativos à valorização da diversidade cultural nos mecanismos de avaliação, regulação e gestão dos meios de comunicação, especialmente a internet e os sistemas públicos de rádio e televisão.” 

Razões do veto 

“As matérias que envolvem avaliação, regulação e gestão da internet, dos meios de comunicação e dos sistemas públicos de rádio e televisão exigem debates mais amplos e aprofundados que ainda estão em curso no Executivo, no Congresso e na sociedade brasileira, além de fugirem ao escopo principal do Plano Nacional de Cultura.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010 e republicado no DOU de 6.12.2010