Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 549, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 175, de 2009 (no 819/07 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte”. 

Ouvidos, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 3º 

“Art. 3o  A programação e a organização das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte serão exercidas pelo Comitê de Gestão das Atividades Cívicas e Culturais do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, o qual será integrado por representantes: 

I - dos órgãos referidos no caput do art. 2o

II - de organizações da sociedade civil, com atuação em âmbito nacional, dedicadas à defesa dos direitos do contribuinte; 

III - da Frente Parlamentar Mista dos Direitos do Contribuinte, no Congresso Nacional.” 

Razão do veto 

“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo incorre em vício de iniciativa ao conferir competência a órgão público, violando o disposto no art. 84, VI, ‘a’, da Constituição.” 

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010