Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00014/2010/MP 

Brasília, 21 de janeiro de 2010.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,  

1.    Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.374.057.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Presidência da República

600.000

 

Presidência da República

600.000

 

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

70.000.000

 

     Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
         (Administração direta)

70.000.000

 

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores

35.300.000

 

Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

35.300.000

 

 

 

 

Ministério da Saúde

135.000.000

 

Fundo Nacional de Saúde

135.000.000

 

 

 

 

Ministério da Defesa

205.050.000

 

Ministério da Defesa (Administração direta)

205.050.000

 

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

394.000.000

 

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

394.000.000

 

 

 

 

Ministério das Cidades

150.000.000

 

Ministério das Cidades (Administração direta)

150.000.000

 

 

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

384.107.000

 

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

384.107.000

 

 

 

 

Superávit financeiro relativo a Recursos Ordinários

 

1.374.057.000

 

 

 

Total

1.374.057.000

1.374.057.000

 

 

 

 

 2.    Em relação à Presidência da República - PR, os recursos viabilizarão a aquisição de insumos necessários aos trabalhos da área de inteligência, com o objetivo de coordenar as ações a serem realizadas pelo Governo Brasileiro no Haiti, tendo em vista o tremor de terra de alta magnitude ocorrido no último dia 12 de janeiro. 

3.    O crédito ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA permitirá o apoio a Municípios para a reconstrução de estradas vicinais danificadas pelos intensos fenômenos meteorológicos ocorridos no Brasil recentemente, os quais deixaram inúmeras vias rurais sem trafegabilidade, impossibilitando o envio de insumos agrícolas às localidades produtoras, o escoamento da produção agropecuária e o transporte de produtos básicos para a sobrevivência das populações de comunidades rurais. 

4.    No que se refere ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, a proposição possibilitará a participação brasileira, por meio de concessão de apoio financeiro, na implementação de ações de cooperação e de projetos humanitários ao Haiti, abrangendo o fornecimento de serviços básicos e de saúde, alimentação, alojamento provisório às populações e transporte para áreas fora da zona de risco, visando melhorar as condições de vida da população civil. 

5.    No âmbito do Ministério da Saúde - MS, os recursos viabilizarão a ajuda ao Haiti na construção e manutenção de Unidades de Pronto Atendimento, na aquisição de ambulâncias, na estruturação do sistema de saúde, no deslocamento de profissionais de saúde para a realização de serviços imediatos de assistência à saúde e nas atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis, além das respectivas despesas de manutenção destes profissionais no exterior. 

6.    O crédito ao Ministério da Defesa - MD permitirá a realização de operações no Haiti mediante aquisição de combustíveis e lubrificantes necessários para o transporte de pessoas, materiais e suprimentos, a recuperação da base de fuzileiros navais, a aquisição de suprimentos e materiais de saúde, o emprego de dois navios para apoio logístico e a substituição de viaturas, armamentos, material de engenharia e diversos outros equipamentos destruídos. 

7.    No que tange ao Ministério da Integração Nacional - MI, o crédito possibilitará, no Brasil, o atendimento às populações vítimas de desastres naturais ocorridos nos últimos três meses, ocasionados por fortes chuvas e inundações em Municípios das Regiões Sul e Sudeste, e pela estiagem na Região Nordeste bem como atender os prejuízos à infraestrutura local de transporte e moradia. Além disso, viabilizará o atendimento às populações vítimas do terremoto ocorrido no Haiti. 

8.    Ainda, quanto ao MI, o conjunto dessas situações exige intervenções por meio da disponibilização de cestas básicas, agasalhos e abrigos emergenciais para as pessoas atingidas, bem como a distribuição de água em carros pipa a moradores em localidades prejudicadas pela estiagem na Região Nordeste, no Brasil, e no caso do Haiti, por meio do fornecimento de barracas de material impermeável, colchonetes, travesseiros, lençóis e cobertores, além de recursos para transporte e armazenagem desse material. Ressalte-se, ainda, que serão realizadas intervenções de Defesa Civil de modo a restabelecer a normalidade de áreas afetadas que necessitem de recuperação de estruturas físicas, desobstrução de vias urbanas, remoção de escombros e outros serviços emergenciais. 

9.    Relativamente ao Ministério das Cidades - MCidades, o crédito permitirá a reconstrução e a produção de unidades residenciais do segmento populacional de baixa renda, em condições de habitabilidade adequada, nas localidades atingidas pelo alto nível de precipitação de chuvas que ocorreu em vários Estados brasileiros no final de 2009, o que obrigou alguns Municípios a declararem estado de calamidade pública. 

10.    No que diz respeito a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito viabilizá a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no montante relativo à variação nominal negativa acumulada dos recursos repassados entre os exercícios de 2008 e 2009, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009, convertida na Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009.  

11.    A urgência e relevância do crédito justificam-se, no caso da PR, pela necessidade de realização de ações imediatas, visando o apoio à população haitiana e a recomposição e adequação do efetivo militar brasileiro naquele país. 

12.    No tocante ao MAPA, a urgência e relevância decorrem da necessidade de atuação imediata, visando recompor a trafegabilidade das estradas vicinais dos Municípios brasileiros atingidos pelas intempéries, de forma a permitir o envio de insumos para a produção e de produtos básicos para a manutenção das populações locais, bem como favorecer o escoamento de produtos agropecuários para reativar a comercialização e a geração de renda nas localidades duramente afetadas pelos fenômenos climáticos recentes. 

13.    No âmbito do MRE, a urgência e relevância decorrem da grave situação no Haiti, em consequência da destruição de grandes proporções causada pelo desastre natural ocorrido naquele País. A implementação dos projetos humanitários visa evitar o agravamento da situação de fome e das condições sanitárias, bem como o aumento do número de mortes. 

14.    Em relação ao MS, a urgência e relevância do crédito decorrem da necessidade de reduzir o risco iminente das graves ameaças à vida e à saúde do povo do Haiti, em função da catástrofe ocorrida, evitando efeitos ainda mais devastadores em termos de morbimortalidade na população daquele País. 

15.    O caráter emergencial e relevante dos recursos destinados ao MD pode ser identificado na necessidade premente de substituir os equipamentos e materiais avariados, na importância da realização de transporte aéreo e marítimo de diversos itens de necessidade, como medicamentos, alimentos e insumos do efetivo militar brasileiro, além da própria reconstrução das instalações militares brasileiras naquele País que foram significativamente danificadas pelo terremoto. 

16.    A urgência e relevância da matéria, no caso do MI, são justificadas pelas graves consequências oriundas de fenômenos naturais, no Brasil, que geram riscos à saúde das populações e prejuízos à infraestrutura local, com significativos danos humanos, materiais e ambientais. 

17.    No MCidades, a urgência e relevância do crédito justificam-se pela necessidade de atuação da União, em parceria com governos estaduais e municipais, com o objetivo de amenizar os sérios efeitos causados pelo excesso de chuvas, tais como a destruição parcial ou integral de moradias, principalmente em encostas de morros e assentamentos precários, reduzindo, desta forma, a vulnerabilidade em que se encontram estas famílias brasileiras e a ocorrência de desastres naturais com elevadas perdas humanas e materiais. 

18.    A urgência e relevância no caso de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios justificam-se em razão da importância das transferências do FPM como principal fonte de recursos para diversos Municípios brasileiros. Portanto, visa garantir em relação ao exercício de 2009 os repasses no mesmo montante de 2008, o que possibilitará aos Municípios o cumprimento de suas obrigações financeiras e a manutenção das prestações dos serviços públicos essenciais. 

19.    Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição. 

20.    Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

 Respeitosamente,

Bernardo Silva