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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI nº 24/2010 – MF/MEC

Brasília, 26 de março de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Em função do cenário de crise mundial em 2009, as transferências da União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e receitas próprias desses entes federados se realizaram abaixo das expectativas e das projeções no exercício de 2009, trazendo dificuldades para o cumprimento de seus compromissos financeiros com investimentos, fornecedores, prestadores de serviço e folha de pagamento dos servidores.

2. Não obstante a abertura de linha de crédito, em caráter emergencial havida em 2009, para amenizar as dificuldades enfrentadas, os reflexos das receitas minoradas em 2009 sobre as finanças estaduais ainda estão presentes, afetando áreas estratégicas da atuação desses Entes.

3. Assim, o Ministério da Fazenda propõe a Vossa Excelência a edição de medida provisória regulamentando a entrega de recursos pela União aos Estados e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, no montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), destinado à superação das dificuldades emergenciais de recursos para atender compromissos neste início de ano, até que os entes estaduais regularizem os seus fluxos orçamentários.

4. O montante do apoio financeiro será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, mediante aplicação dos coeficientes individuais de distribuição do Fundo de Participação dos Estados, até o quinto dia útil após a publicação do crédito orçamentário para a finalidade.

5. Da mesma forma, a queda da arrecadação dos impostos afetou a receita dos Fundos Estaduais de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Magistério, sendo este efeito mais acentuado nos Estados da Região Norte e Nordeste, especialmente aqueles estados que contaram com valor anual por aluno mais baixo.

6. Este fenômeno ocorreu justamente quando estes Estados da Região Norte e Nordeste vinham investindo na ampliação e melhoria de suas redes de ensino médio, de modo que a perda de recursos causada pela queda de receita dos Fundos Estaduais em 2009 vem comprometendo a manutenção das matrículas existentes e poderá significar a estagnação da expansão da oferta de vagas para o ensino médio nestes Estados e onde há ainda a maior carência de oferta.

7. Em vista disso, os Ministérios da Educação e da Fazenda propõem a Vossa Excelência a edição de medida provisória regulamentando a entrega de recursos pela União aos Estados das regiões Norte e Nordeste, no âmbito do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, no montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), destinado a contribuir para incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio; a suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e a atender à ampliação das matrículas no ensino médio público, possibilitando o cumprimento dos compromissos firmados para o ano de 2010, até que os entes estaduais regularizem os seus fluxos orçamentários.

8. Os recursos do Programa serão distribuídos segundo os critérios e demais procedimentos fixados pelo Ministério da Educação, devendo ser entregues aos Estados até o décimo dia útil após a publicação do crédito orçamentário para a finalidade.

9. A adequação da programação orçamentária e financeira de 2010 será efetuada por ocasião da elaboração do próximo relatório de reavaliação bimestral das receitas e despesas do exercício, previsto para o mês de maio de 2010.

10. O superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2009 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias, ressalvando-se as fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a Estados e Municípios.

11. A urgência da medida decorre da necessidade de entrega tempestiva dos recursos, possibilitando a adequada execução das programações orçamentárias dos Estados e do Distrito Federal, de modo que não seja afetada a prestação dos serviços públicos estaduais, bem como fortalecer o ensino médio nos Estados do Norte e Nordeste.

12. São essas, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, as razões pelas quais submetemos à consideração de Vossa Excelência o projeto de medida provisória em anexo.

 Respeitosamente,
Guido Mantega
Fernando Haddad