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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 00024/2010-ME/MF/MP

Brasília,15 de setembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de Medida Provisória, pela qual se pretende que seja ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público (Autoridade Pública Olímpica - APO), para planejar e coordenar a atuação dos três entes federados na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

2. A constituição da APO é um dos compromissos assumidos pelo Brasil por meio do Dossiê de Candidatura, apresentado ao Comitê Olímpico Internacional - COI, no decorrer do processo seletivo para escolha da sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

3. No intuito de atender a esse compromisso, Vossa Excelência assinou, em 12 de maio do corrente ano, a Medida Provisória nº 489, que autorizou a União a integrar o consórcio público interfederativo, tendo, na forma preconizada pela Constituição Federal, encaminhado a mesma para apreciação do Congresso Nacional.

4. No mesmo patamar, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, que recebeu naquela egrégia Casa o número 7.374, objetivando a ratificação dos termos do Protocolo de Intenções, firmado por Vossa Excelência, pelo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro e pelo Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro, no qual constam as condições pertinentes ao funcionamento do consórcio público.

5. Ocorre que até a presente data, por circunstâncias alheias à nossa vontade, nenhuma das matérias supramencionadas foi apreciada pelas Casas Legislativas, fato que vem dificultando sobremaneira a execução do planejamento dos Governos, impactando negativamente nos compromissos assumidos perante a comunidade esportiva internacional, como, aliás, ficou demonstrado na preocupação manifestada por membros do COI na segunda visita de inspeção, realizada na primeira semana do presente mês.

6. Considerando, Senhor Presidente, a ocorrência do presente calendário eleitoral e indicações evidentes de que não haverá, ao menos em curto prazo, as atividades parlamentares que poderiam solucionar tal questão, não resta-nos outra alternativa senão submeter a Vossa Excelência a presente proposição, uma vez que, somente desta forma, será possível o início das atividades da APO, mitigando o iminente risco de comprometimento do cronograma das ações necessárias para a realização dos Jogos, bem como evidenciando para a comunidade esportiva internacional a manutenção de todos os compromissos assumidos pelo País no que se refere ao tema em questão.

7. É importante destacar, ainda, que o referido Protocolo de Intenções já foi ratificado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e encontra-se em fase final de tramitação no âmbito do Legislativo do Município. Dessa forma, a edição da presente Medida Provisória garantirá o início imediato dos trabalhos de constituição da APO, sendo que, o atendimento à legislação vigente, no que se refere à ratificação do Protocolo pelo Poder Legislativo Federal, se dará tão logo sejam retomadas as atividades legislativas no Congresso Nacional, por meio da apreciação da presente.

8. São estas as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa minuta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Orlando Silva de Jesus Junior

Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Guido Mantega