Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 22, § 6o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.007997/2006-48,

DECRETA:

Art. 1o  Fica ampliado o Parque Nacional da Serra das Confusões, que passa a ter área de 823.435,70 ha (oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares e setenta centiares), abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, com os objetivos de preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2o  O Parque Nacional da Serra das Confusões, criado pelo Decreto de 2 de outubro de 1998, passa a ter seus limites descritos a partir das cartas topográficas MI 1354, MI 1431, MI 1432, MI 1433 MI 1508, MI 1509, MI 1510 e MI 1583, em escala 1:100.000, todas editadas pela DSG - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, Fuso 23, pelo seguinte memorial descritivo: Área 1: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 623776,94 E e 9039643,37 N, localizado no talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho do Canto Alegre, coincidente com o perímetro noroeste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998), segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 2, localizado na confluência deste tributário com o Riacho do Canto Alegre. Do ponto 2, de c.p.a. 622657,00 E e 9040218,00 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho do Canto Alegre até o ponto 3, localizado na confluência deste com tributário sem denominação da sua margem direita. Do ponto 3, de c.p.a. 623667,00 E e 9040690,00 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 4, localizado na intersecção deste tributário com a curva de nível de cota 360 metros (m) acima do nível do mar (a.n.m). Do ponto 4, de c.p.a. 625721,09 E e 9041928,38 N, segue em linha reta até o ponto 5, localizado na curva de nível 400 m a.n.m. Do ponto 5, de c.p.a. 625584,00 E e 9041975,00 N, segue pela cota de 400 m a.n.m. até o ponto 6. Do ponto 6, de c.p.a. 625593,76 E e 9042148,75 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado na curva de nível de cota de 360 m a.n.m. Do ponto 7, de c.p.a. 625497,13 E e 9042271,70 N, segue pela cota de 360 m até o ponto 8, acompanhando o Baixão do Saco. Do ponto 8, de c.p.a. 626989,12 E e 9043313,28 N, segue em linha reta até o ponto 9, localizado na curva de nível 400 m a.n.m. Do ponto 9, de c.p.a. 627473,37 E e 9043466,18 N, segue pela cota de 400 m a.n.m. até o ponto 10, localizado na interceção da curva de nivel com tributario sem denominação da margem direita do Baixão do Saco. Do ponto 10, de c.p.a. 628254,31 E e 9044210,33 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado na nascente do mesmo tributário. Do ponto 11, de c.p.a. 628626,48 E e 9044331,71 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado no talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho Anda Só, e com o limite do Parque Nacional da Serra das Confusões segundo o Decreto de 02/10/1998.Do ponto 12, de c.p.a. 632519,66 E e 9046073,32 N, segue a jusante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 13, localizado na confluência deste com o Riacho Anda Só. Do ponto 13, de c.p.a. 634812,10 E e 9051637,13 N, segue em linha reta até o ponto 14, localizado na curva de nível de cota de 320 m a.n.m. Do ponto 14, de c.p.a. 635091,00 E e 9052025,34 N, segue pela cota de 320 m até o ponto 15, localizado na confluência desta cota com tributário sem denominação da margem direita do Riacho Anda Só. Do ponto 15, de c.p.a. 637511,06 E e 9051774,25 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 16, localizado em sua nascente. Do ponto 16, de c.p.a. 639028,00 E e 9052813,00 N, segue em linha reta até o ponto 17, localizado em nascente do Riacho do (ilegível), afluente da margem esquerda do Riacho da Baixa Verde. Do ponto 17, de c.p.a. 640257,00 E e 9054130,00 N, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 18, localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 18, de c.p.a. 642157,51 E e 9055114,50 N, segue pela cota 360 m até o ponto 19. Do ponto 19, de c.p.a. 642589,49 E e 9055453,25 N, segue em linha reta até o ponto 20, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 20, de c.p.a. 642718,48 E e 9055462,32 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 21. Do ponto 21, de c.p.a. 643399,00 E e 9054961,00 N, segue em linha reta até o ponto 22,t ambém localizado na curva de nível de cota 400m a.n.m. Do ponto 22, de c.p.a. 643656,00 E e 9055014,00 N, segue pela cota de 400m até o ponto 23. Do ponto 23, de c.p.a. 643999,00 E e 9055014,00 N, segue em linha reta até o ponto 24, localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 24, de c.p.a. 644378,77 E e 9055039,95 N, segue pela cota 360 m até o ponto 25, localizado na confluência desta cota com tributário sem denominação da margem direita do Riacho dos Bois. Do ponto 25, de c.p.a. 645123,52 E e 9054977,70 N, segue a montante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 26, localizado em sua nascente. Do ponto 26, de c.p.a. 646117,00 E e 9054955,00 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado na nascente do Riacho do Canoeiro. Do ponto 27, de c.p.a. 646499,00 E e 9055038,00 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho do Canoeiro até o ponto 28. Do ponto 28, de c.p.a. 646483,79 E e 9056805,77 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m. Do ponto 29, de c.p.a. 646541,28 E e 9056934,93 N, segue pela cota de 400m até o ponto 30. Do ponto 30, de c.p.a. 647294,00 E e 9057154,00 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m., atravessando o Riacho da Lagoa Faisa. Do ponto 31, de c.p.a. 647675,00 E e 9057179,00 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 32. Do ponto 32, de c.p.a. 648070,50 E e 9059841,28 N, segue em linha reta até o ponto 33, localizado na curva de nível de cota 360 m a.nm. Do ponto 33, de c.p.a. 647811,41 E e 9060219,19 N, segue pela cota de 360 m até o ponto 34. Do ponto 34, de c.p.a. 650798,87 E e 9055611,73 N, segue em linha reta até o ponto 35, localizado no talvegue do Riacho do Deserto. Do ponto 35, de c.p.a. 651157,66 E e 9055564,20 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m., atravessando o Riacho do Desenho. Do ponto 36, de c.p.a. 651317,20 E e 9055656,13 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 37. Do ponto 37, de c.p.a. 650905,79 E e 9056364,34 N, segue em linha reta até o ponto 38 localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 38, de c.p.a. 650733,67 E e 9056824,91 N, segue pela curva de nível de cota 360m até o ponto 39. Do ponto 39, de c.p.a. 653518,47 E e 9058113,79 N, segue em linha reta até o ponto 40, localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m. Do ponto 40, de c.p.a. 653843,06 E e 9058094,44 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 41, contornando o Riacho da Barriguda. Do ponto 41, de c.p.a. 651387,24 E e 9060681,72 N, segue em linha reta até o ponto 42, também localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m., atravessando o Riacho do Cabelo da Cuia. Do ponto 42, de c.p.a. 651610,05 E e 9061660,33 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 43, contornando a encosta da Chapada dos Gerais e tributários do Riacho do Cercadinho. Do ponto 43, de c.p.a. 650362,07 E e 9066538,38 N, segue em linha reta até o ponto 44, localizado em tributário sem denominação, passando pela Chapada dos Gerais. Do ponto 44, de c.p.a. 665767,00 E e 9060099,00 N, segue a jusante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 45, localizado na confluência deste com tributário sem denominação da margem esquerda do Rio Itaueira. Do ponto 45, de c.p.a. 666973,24 E e 9058527,33 N, segue a jusante pelo talvegue do dito tributário até o ponto 46, localizado na confluência deste com o Rio Itaueira. Do ponto 46, de c.p.a. 669780,77 E e 9058542,24 N, segue em linha reta até o ponto 47, localizado em nascente de tributário sem denominação da margem direita do Rio Itaueira. Do ponto 47, de c.p.a. 672164,66 E e 9058314,47 N, segue em linha reta até o ponto 48, localizado no talvegue de tributário sem denominação. Do ponto 48, de c.p.a. 679790,00 E e 9057420,00 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 49, localizado no perímetro norte do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 49, de c.p.a. 679511,80 E e 9057035,08 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional mencionado até o ponto 50 (ou P11 mencionado no Decreto de 02/10/1998). Do ponto 50, de c.p.a. 697232,92 E e 9055327,07 N, segue pelo perímetro nordeste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998) até o ponto 51, localizado em tributário sem denominação do Baixão Sucumbido. Do ponto 51, de c.p.a. 708685,53 E e 9051025,53 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão Sucumbido até o ponto 52, localizado na confluência do Baixão Sucumbido com tributário sem denominação. Do ponto 52, de c.p.a. 710456,98 E e 9053593,94 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 53, localizado em sua nascente. Do ponto 53, de c.p.a. 712497,30 E e 9051637,11 N, segue em linha reta até o ponto 54, localizado em nascente de tributário sem denominação da margem esquerda do Baixão do Bate. Do ponto 54, de c.p.a. 712713,26 E e 9051190,70 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 55, localizado na confluência deste com o Baixão do Bate. Do ponto 55, de c.p.a. 715442,85 E e 9051445,23 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Bate até o ponto 56, localizado na confluência deste com tributário sem denominação de sua margem esquerda. Do ponto 56, de c.p.a. 703762,28 E e 9019214,61 N, segue em linha reta até o ponto 57, localizado em curva de nível de cota 520 m a.n.m., coincidindo com o limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 57, de c.p.a. 700869,96 E e 9020382,27 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 58, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 58, de c.p.a. 697003,79 E e 9019377,71 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 59, coincidente com o perímetro leste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 59, de c.p.a. 695860,65 E e 9015167,80 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 60, coincidindo com o ponto P-6 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 60, de c.p.a. 696606,56 E e 9007214,48 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 61, coincidindo com o ponto P-5 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 61, de c.p.a. 692935,35 E e 8993405,94 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 62, coincidindo com o ponto P-4 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 62, de c.p.a. 688020,71 E e 8993798,16 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 63, coincidindo com o ponto P-3 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 63, de c.p.a. 685250,52 E e 8989110,37 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 64, coincidindo com o ponto P-2 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 64, de c.p.a. 676514,44 E e 8981438,81 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 65, coincidindo com o ponto P-1 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 65, de c.p.a. 660007,86 E e 8975764,66 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 66, coincidindo com o ponto P-25 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 66, de c.p.a. 662360,84 E e 8983865,33 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 67, coincidindo com o ponto P-24 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 67, de c.p.a. 655597,97 E e 8987363,99 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 68, coincidindo com o ponto P-23 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 68, de c.p.a. 641511,30 E e 8975068,02 N, segue pelo perímetro sudoeste do Parque Nacional (Decreto de 02/10/1998) até o ponto 69, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 69, de c.p.a. 636783,09 E e 8973105,76 N, segue pela cota de 520m até o ponto 70, localizado na interceção entre a referida curva de nível e o talvegue do Baixão da Barra. Do ponto 70, de c.p.a. 633836,41 E e 8968676,98 N, segue em linha reta até o ponto 71, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 71, de c.p.a. 633967,34 E e 8969072,94 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 72, localizado na interceção da referida curva de nível com tributário da margem direita do Baixão da Barra. Do ponto 72, de c.p.a. 636598,94 E e 8964783,05 N, segue em linha reta até o ponto 73, localizado na curva de nível de cota 600 m a.n.m. Do ponto 73, de c.p.a. 636871,65 E e 8964543,66 N, segue pela cota de 600 m até o ponto 74, contornando o Baixão do Brejo. Do ponto 74, de c.p.a. 637315,85 E e 8960157,23 N, segue em linha reta até o ponto 75, localizado na curva de nível de cota de 680m, na Serra da Semitumba. Do ponto 75, de c.p.a. 633678,99 E e 8957569,79 N, segue em linha reta até o ponto 76 situado na curva de nível de cota de 640 m. Do ponto 76, de c.p.a. 630760,78 E e 8961984,34 N, segue em linha reta até o ponto 77, localizado na Serra Semitumba. Do ponto 77, de c.p.a. 622393,97 E e 8952346,50 N, segue em linha reta até o ponto 78, localizado na curva de nível de cota 600 m a.n.m. Do ponto 78, de c.p.a. 621479,57 E e 8950470,71 N, segue pela cota de 600 m até o ponto 79, acompanhando a encosta da Serra de Semitumba. Do ponto 79, de c.p.a. 617142,30 E e 8951350,55 N, segue em linha reta até o ponto 80, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 80, de c.p.a. 617127,49 E e 8951144,79 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 81, acompanhando a encosta da Serra da Semitumba. Do ponto 81, de c.p.a. 606978,07 E e 8953866,23 N, segue em linha reta até o ponto 82, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m., atravessando o Riacho da Tábua. Do ponto 82, de c.p.a. 605590,28 E e 8952568,73 N, segue em linha reta até o ponto 83, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 83, de c.p.a. 605364,77 E e 8952323,46 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 84. Do ponto 84, de c.p.a. 603648,12 E e 8952401,14 N, segue em linha reta até o ponto 85, localizado na Serra Vermelha, na curva de nível de 600 m a.n.m.. Do ponto 85, de c.p.a. 602704,37 E e 8951233,79 N, segue em linha reta até o ponto 86, localizado na Serra Vermelha, na curva de nivel de cota 560 m. Do ponto 86, de c.p.a. 601182,14 E e 8953667,99 N, segue em linha reta até o ponto 87, localizado no talvegue de tributario sem denominação da margem esquerda do Riacho da Tábua. Do ponto 87, de c.p.a. 599675,88 E e 8953707,13 N, segue em linha reta até o ponto 88, localizado na Serra Vermelha. Do ponto 88, de c.p.a. 595783,39 E e 8948968,74 N, segue em linha reta até o ponto 89, localizado na Serra Vermelha no ponto cotado em 610 m a.n.m. Do ponto 89, de c.p.a. 596139,47 E e 8948124,20 N, segue em linha reta até o ponto 90, localizado na Serra Vermelha. Do ponto 90, de c.p.a. 600158,64 E e 8945170,47 N, segue em linha reta até o ponto 91, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m., atravessando o Riacho Brejão dos Aipins. Do ponto 91, de c.p.a. 598404,96 E e 8942681,57 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 92, localizado na intersecção da referida curva de nível com talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho Brejão dos Aipins. Do ponto 92, de c.p.a. 593024,70 E e 8941121,11 N, segue em linha reta até o ponto 93, localizado na curva de nível de cota 600 m a.n.m. Do ponto 93, de c.p.a. 593850,45 E e 8940550,39 N, segue em linha reta até o ponto 94. Do ponto 94, de c.p.a. 589244,38 E e 8935192,71 N, segue em linha reta até o ponto 95, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 95, de c.p.a. 581704,60 E e 8939332,02 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 96. Do ponto 96, de c.p.a. 581706,32 E e 8939244,28 N, segue em linha reta até o ponto 97, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 97, de c.p.a. 587377,29 E e 8935826,38 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 98, contornando o baixão do Bugil. Do ponto 98, de c.p.a. 577548,53 E e 8942757,21 N, segue em linha reta até o ponto 99, localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m. Do ponto 99, de c.p.a. 577246,99 E e 8943094,94 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 100. Do ponto 100, de c.p.a. 576090,42 E e 8947755,32 N, segue em linha reta até o ponto 101, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 101, de c.p.a. 576132,77 E e 8947806,75 N, Segue pela curva de nível de cota 440 m até o ponto 102. Do ponto 102, de c.p.a. 576707,59 E e 8948060,88 N, segue em linha reta até o ponto 103, localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m. Do ponto 103, de c.p.a. 576771,12 E e 8948018,53 N, Segue pela curva de nível de 400 m até o ponto 104, localizado na confluencia da curva de nível com tributário sem denominação da margem direita do Brejão dos Aipins. Do ponto 104, de c.p.a. 573727,64 E e 8958468,72 N, segue em linha reta até o ponto 105, localizado na curva de nível de cota 480 metros a.n.m. Do ponto 105, de c.p.a. 574321,39 E e 8958233,63 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 106. Do ponto 106, de c.p.a. 576172,00 E e 8957965,00 N, segue em linha reta até o ponto 107, localizado na curva de nível de cota 440m a.n.m. Do ponto 107, de c.p.a. 576468,42 E e 8958020,55 N, segue pela cota 440 m até o ponto 108. Do ponto 108, de c.p.a. 577076,14 E e 8959566,29 N, segue em linha reta até o ponto 109, também localizado em cota 440 m a.n.m., atravessando o Riacho dos Aipins.Do ponto 109, de c.p.a. 577090,77 E e 8960093,82 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 110. Do ponto 110, de c.p.a. 578478,02 E e 8960437,73 N, segue em linha reta até o ponto 111, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 111, de c.p.a. 578640,35 E e 8960555,34 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 112, contornando as encostas da Serra Vermelha. Do ponto 112, de c.p.a. 582593,59 E e 8961638,17 N, segue em linha reta até o ponto 113, localizado na curva de nível de cota 440 metros a.n.m. Do ponto 113, de c.p.a. 582846,00 E e 8961469,00 N, segue pela cota altimétrica de 440 metros até o ponto 114. Do ponto 114, de c.p.a. 584005,27 E e 8964156,54 N, segue em linha reta até o ponto 115, localizado na curva de nível de cota 480 metros a.n.m. Do ponto 115, de c.p.a. 584247,29 E e 8964431,25 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 116. Do ponto 116, de c.p.a. 581338,00 E e 8963874,00 N, segue em linha reta até o ponto 117, localizado na curva de nível de cota 440 metros a.n.m. Do ponto 117, de c.p.a. 581401,68 E e 8964006,21 N, segue pela cota altimétrica de 440 metros até o ponto 118. Do ponto 118, de c.p.a. 578652,52 E e 8966019,87 N, segue em linha reta até o ponto 119, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 119, de c.p.a. 578652,55 E e 8965959,74 N, segue pela cota altimétrica de 400 metros até o ponto 120. Do ponto 120, de c.p.a. 576569,89 E e 8968099,18 N, segue em linha reta até o ponto 121 localizado na curva de nível de cota 480m. Do ponto 121, de c.p.a. 577234,84 E e 8968209,99 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 122. Do ponto 122, de c.p.a. 575924,00 E e 8970842,00 N, segue em linha reta até o ponto 123, localizado na curvad e nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 123, de c.p.a. 575385,86 E e 8970355,58 N, segue pela cota 400 m até o ponto 124. Do ponto 124, de c.p.a. 585069,06 E e 8968904,79 N, segue em linha reta até o ponto 125, localizado na curva de nível de cota 440m. Do ponto 125, de c.p.a. 584945,17 E e 8968739,78 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 126. Do ponto 126, de c.p.a. 585804,47 E e 8961667,23 N, segue em linha reta até o ponto 127, localizado na curva de nível de cota 480m a.n.m. Do ponto 127, de c.p.a. 585464,22 E e 8960569,01 N, segue em linha reta até o ponto 128, localizado na mesma cota, atravessando tributário da margem esquerda do Riacho da Tábua. Do ponto 128, de c.p.a. 585715,32 E e 8960414,44 N, segue pela cota 480 m até o ponto 129. Do ponto 129, de c.p.a. 586086,42 E e 8961658,95 N, segue em linha reta até o ponto 130, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 130, de c.p.a. 586317,36 E e 8961858,08 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 131. Do ponto 131, de c.p.a. 589599,82 E e 8962768,81 N, segue em linha reta até o ponto 132, localizado curva de nivel de cota 480 m a.n.m. Do ponto 132, de c.p.a. 589545,43 E e 8963075,81 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 133. Do ponto 133, de c.p.a. 591826,88 E e 8963309,69 N, segue em linha reta até o ponto 134, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 134, de c.p.a. 591863,99 E e 8963505,42 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 135. Do ponto 135, de c.p.a. 593693,04 E e 8962262,41 N, segue em linha reta até o ponto 136 localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 136, de c.p.a. 593315,12 E e 8962068,10 N, segue pela cota 520 m até o ponto 137. Do ponto 137, de c.p.a. 593424,61 E e 8961665,64 N, segue em linha reta até o ponto 138 localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 138, de c.p.a. 593720,49 E e 8962001,00 N, segue pela cota 400 m até o ponto 139. Do ponto 139, de c.p.a. 594923,27 E e 8961305,25 N, segue em linha reta até o ponto 140, localizado na curva de nível de cota 480. Do ponto 140, de c.p.a. 594647,78 E e 8961189,72 N, segue pela cota 480 m até o ponto 141. Do ponto 141, de c.p.a. 594323,29 E e 8960456,69 N, segue em linha reta até o ponto 142, localizado na curva de nível de cota 520 a.n.m. Do ponto 142, de c.p.a. 594154,41 E e 8960384,04 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 143. Do ponto 143, de c.p.a. 594207,69 E e 8959638,12 N, segue em linha reta até o ponto 144, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 144, de c.p.a. 594487,45 E e 8960058,48 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 145. Do ponto 145, de c.p.a. 595235,21 E e 8958747,60 N, segue em linha reta até o ponto 146, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 146, de c.p.a. 595261,53 E e 8958834,45 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 147. Do ponto 147, de c.p.a. 597452,58 E e 8956686,67 N, segue em linha reta até o ponto 148, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 148, de c.p.a. 597303,84 E e 8956492,17 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 149. Do ponto 149, de c.p.a. 597316,90 E e 8956182,71 N, segue em linha reta até o ponto 150, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 150, de c.p.a. 597366,92 E e 8956293,34 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 151. Do ponto 151, de c.p.a. 598373,94 E e 8956849,23 N, segue em linha reta até o ponto 152, localizado no talvegue do Riacho da Tábua. Do ponto 152, de c.p.a. 598699,92 E e 8957039,90 N, segue em linha reta até o ponto 153, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 153, de c.p.a. 598648,65 E e 8957678,42 N, segue em linha reta até o ponto 154, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 154, de c.p.a. 598690,87 E e 8957789,70 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 155. Do ponto 155, de c.p.a. 598570,03 E e 8959362,98 N, segue em linha reta até o ponto 156, localizado na curva de nível de cota 520 a.n.m. Do ponto 156, de c.p.a. 598960,37 E e 8959696,30 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 157. Do ponto 157, de c.p.a. 601189,58 E e 8959876,30 N, segue em linha reta até o ponto 158, localizado na curva de nível de cota 520 a.n.m., atravessando tributários da margem direita do Riacho da Tábua.Do ponto 158, de c.p.a. 600874,09 E e 8960634,50 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 159.Do ponto 159, de c.p.a. 598096,94 E e 8959446,03 N, segue em linha reta até o ponto 160, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 160, de c.p.a. 598056,61 E e 8959123,33 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 161, contornando tributários e nascentes da margem direita do Riacho da Tábua. Do ponto 161, de c.p.a. 587895,12 E e 8971507,55 N, segue em linha reta até o ponto 162, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 162, de c.p.a. 588348,60 E e 8971580,15 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 163. Do ponto 163, de c.p.a. 589239,26 E e 8972165,59 N, segue em linha reta até o ponto 164, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 164, de c.p.a. 589624,26 E e 8973213,52 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 165, contornando tributários da margem esquerda do Riacho dos Bois. Do ponto 165, de c.p.a. 604794,51 E e 8970462,23 N, segue em linha reta até o ponto 166, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 166, de c.p.a. 604771,07 E e 8970328,74 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 167. Do ponto 167, de c.p.a. 605186,20 E e 8973170,81 N, segue em linha reta até o ponto 168, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 168, de c.p.a. 604975,34 E e 8973150,94 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 169. Do ponto 169, de c.p.a. 604205,96 E e 8972302,33 N, segue em linha reta até o ponto 170, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 170, de c.p.a. 604183,24 E e 8972228,93 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 171. Do ponto 171, de c.p.a. 601332,82 E e 8974445,12 N, segue em linha reta até o ponto 172, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 172, de c.p.a. 601886,66 E e 8974626,25 N, segue em linha reta até o ponto 173, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 173, de c.p.a. 602370,07 E e 8974930,79 N, segue em linha reta até o ponto 174, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 174, de c.p.a. 602580,77 E e 8975143,58 N, segue em linha reta até o ponto 175, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 175, de c.p.a. 602447,65 E e 8975247,12 N, segue em linha reta até o ponto 176, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 176, de c.p.a. 601658,91 E e 8974758,36 N, segue em linha reta até o ponto 177, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 177, de c.p.a. 601150,72 E e 8974541,18 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 178. Do ponto 178, de c.p.a. 598633,49 E e 8977509,12 N, segue em linha reta até o ponto 179, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 179, de c.p.a. 598818,72 E e 8977579,64 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 180. Do ponto 180, de c.p.a. 598451,33 E e 8977803,59 N, segue em linha reta até o ponto 181, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 181, de c.p.a. 598489,62 E e 8977685,30 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 182. Do ponto 182, de c.p.a. 593313,97 E e 8979834,52 N, segue em linha reta até o ponto 183, localizado sob a cota altimétrica de 520 metros. Do ponto 183, de c.p.a. 593199,11 E e 8980176,77 N, segue pela cota altimétrica de 520 metros até o ponto 184. Do ponto 184, de c.p.a. 593435,04 E e 8980987,64 N, segue em linha reta até o ponto 185, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 185, de c.p.a. 592822,32 E e 8981134,20 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 186. Do ponto 186, de c.p.a. 592564,25 E e 8983049,11 N, segue em linha reta até o ponto 187 localizado sob a cota altimétrica de 440 metros. Do ponto 187, de c.p.a. 592677,09 E e 8983506,29 N, segue pela cota altimétrica de 440 metros até o ponto 188, contornando o Baixão do Barreiro e parte do Baixão da Roça. Do ponto 188, de c.p.a. 599519,06 E e 8986326,15 N, segue em linha reta até o ponto 189, localizado no ponto cotado em 562 m a.n.m. Do ponto 189, de c.p.a. 601152,26 E e 8986959,81 N, segue em linha reta até o ponto 190, localizado na curva de nível de 440 m a.n.m. Do ponto 190, de c.p.a. 601601,95 E e 8986258,01 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 191. Do ponto 191, de c.p.a. 604549,49 E e 8987015,91 N, segue em linha reta até o ponto 192, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 192, de c.p.a. 604682,05 E e 8988049,46 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 193. Do ponto 193, de c.p.a. 605832,04 E e 8987402,92 N, segue em linha reta até o ponto 194, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 194, de c.p.a. 605833,68 E e 8988388,14 N, segue pela cota 440 m até o ponto 195. Do ponto 195, de c.p.a. 607935,09 E e 8990748,42 N, segue em linha reta até o ponto 196, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 196, de c.p.a. 608049,77 E e 8990701,17 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 197. Do ponto 197, de c.p.a. 609322,83 E e 8991643,15 N, segue em linha reta até o ponto 198, localizado no talvegue do Riacho do Calhaus. Do ponto 198, de c.p.a. 610027,00 E e 8991930,83 N, segue em linha reta até o ponto 199, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 199, de c.p.a. 609891,00 E e 8992053,56 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 200. Do ponto 200, de c.p.a. 609452,14 E e 8993347,21 N, segue em linha reta até o ponto 201, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 201, de c.p.a. 609260,90 E e 8993344,93 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 202. Do ponto 202, de c.p.a. 608291,83 E e 8991731,16 N, segue em linha reta até o ponto 203, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 203, de c.p.a. 608256,73 E e 8991638,90 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 204, contornando tributários da margem direita dos Riacho do Calhaus e as Serras do Mumdubim e do Bugio. Do ponto 204, de c.p.a. 603747,70 E e 9000670,86 N, segue em linha reta até o ponto 205, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 205, de c.p.a. 603687,88 E e 9000602,87 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 206. Do ponto 206, de c.p.a. 608833,99 E e 8999689,67 N, segue em linha reta até o ponto 207, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 207, de c.p.a. 609000,81 E e 8999564,26 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 208. Do ponto 208, de c.p.a. 604841,87 E e 9004692,43 N, segue em linha reta até o ponto 209, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 209, de c.p.a. 604824,13 E e 9004788,31 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 210, contornando o Baixão da Boa Vista. Do ponto 210, de c.p.a. 604420,84 E e 9005060,01 N, segue em linha reta até o ponto 211, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 211, de c.p.a. 604275,03 E e 9005058,42 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 212. Do ponto 212, de c.p.a. 601679,21 E e 9012906,32 N, segue em linha reta até o ponto 213, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 213, de c.p.a. 601694,83 E e 9013026,89 N, segue pela cota de 400 m té o ponto 214, contornando o Baixão do Poço da Anta. Do ponto 214, de c.p.a. 599772,31 E e 9017671,34 N, segue em linha reta até o ponto 215, localizado na confluência da curva de nível de cota 400m a.n.m.com o talvegue de tributário do Baixão do Sítio. Do ponto 215, de c.p.a. 601268,74 E e 9018093,78 N, segue pela cota de 400 m té o ponto 216, contornando o Baixão do Sítio e o Baixão da Lagoa. Do ponto 216, de c.p.a. 604080,33 E e 9024175,91 N, segue em linha reta até o ponto 217, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 217, de c.p.a. 605271,17 E e 9024416,05 N, segue pela cota de 400 m té o ponto 218, localizado na Serra da Espaduada. Do ponto 218, de c.p.a. 613054,08 E e 9017599,74 N, segue em linha reta até o ponto 219 localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 219, de c.p.a. 613000,57 E e 9017767,17 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 220. Do ponto 220, de c.p.a. 611165,50 E e 9013072,94 N, segue em linha reta até o ponto 221, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 221, de c.p.a. 611164,54 E e 9012995,14 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 222. Do ponto 222, de c.p.a. 609797,42 E e 9011410,69 N, segue em linha reta até o ponto 223, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 223, de c.p.a. 609859,14 E e 9011506,07 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 224. Do ponto 224, de c.p.a. 609626,33 E e 9007838,25 N, segue em linha reta até o ponto 225, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 225, de c.p.a. 609620,53 E e 9007036,21 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 226. Do ponto 226, de c.p.a. 612889,63 E e 9000021,89 N, segue em linha reta até o ponto 227, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 227, de c.p.a. 612585,96 E e 8999766,16 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 228. Do ponto 228, de c.p.a. 613021,88 E e 8989327,74 N, segue em linha reta até o ponto 229, localizado no talvegue do Baixão Novo. Do ponto 229, de c.p.a. 613151,87 E e 8989267,00 N, segue em linha reta até o ponto 230, localizado no ponto cotado em 522 m a.n.m. Do ponto 230, de c.p.a. 613708,71 E e 8989162,27 N, segue em linha reta até o ponto 231, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 231, de c.p.a. 613695,70 E e 8988933,14 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 232. Do ponto 232, de c.p.a. 616661,55 E e 8990693,31 N, segue em linha reta até o ponto 233, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 233, de c.p.a. 616746,80 E e 8990687,98 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 234, contornando o Baixão da Bertolina. Do ponto 234, de c.p.a. 619012,88 E e 8997534,93 N, segue em linha reta até o ponto 235, também localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 235, de c.p.a. 619174,20 E e 8998084,73 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 236, contornando as encostas da Serra da Serra do Sapólio. Do ponto 236, de c.p.a. 624691,54 E e 9007329,95 N, segue em linha reta até o ponto 237, localizado em nascente de tributario sem denominação da margem esquerda do Baixão da Volta. Do ponto 237, de c.p.a. 624491,89 E e 9007724,34 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 238, localizdo na sua confluência com o Baixão da Volta. Do ponto 238, de c.p.a. 625023,39 E e 9011151,91 N, segue em linha reta até o ponto 239, localizado no talvegue do Baixão da Baliza, coincidindo com o limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998) .Do ponto 239, de c.p.a. 625815,25 E e 9010998,82 N, segue a montante pelo Baixão da Baliza até o ponto 240, localizado no limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 240, de c.p.a. 632157,98 E e 9012709,64 N, segue em linha reta até o ponto 241, correspondente ao ponto P-15 do Decreto de 02/10/1998.Do ponto 241, de c.p.a. 640828,40 E e 9015004,31 N, segue em linha reta acompanhando os limites do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998) até o ponto 242, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 242, de c.p.a. 636128,81 E e 9021265,28 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 243, contornando parte da Serra da Palmeira.Do ponto 243, de c.p.a. 631667,84 E e 9018674,28 N, segue em linha reta até o ponto 244, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 244, de c.p.a. 631411,54 E e 9018684,53 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 245, localizado no limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998), contornando as Serras da Palmeira, do Carranco e do Olho D`água. Do ponto 245, de c.p.a. 627739,08 E e 9032442,34 N, segue em linha reta até o ponto 246, coincidente com o P-14 do limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 246, de c.p.a. 622846,77 E e 9038959,32 N, segue em linha reta, acompanhando os limites do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998), até o ponto 1 início da descrição deste memorial, totalizando uma área aproximada de 793.164,49 ha (setecentos e noventa e três mil, cento e sessenta e quatro hectares e quarenta e nove centiares). Área 2: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas ( c.p.a.) 583763 E e 8933308 N, localizado na confluência da curva de nível de cota 600 m a.n.m. com o talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Baixão do Buriti, e segue em linha reta até o ponto 2. Do ponto 2, de c.p.a. 584467 E e 8932403 N, segue em linha reta até o ponto 3. Do ponto 3, de c.p.a. 576332 E e 8925937 N, segue em linha reta até o ponto 4, localizado na curva de nível de cota 680 m a.n.m. Do ponto 4, de c.p.a. 576323 E e 8925056 N, segue em linha reta até o ponto 5. Do ponto 5, de c.p.a. 574834 E e 8924517 N, segue em linha reta até o ponto 6, localizado na curva de nível de cota 680 m a.n.m. Do ponto 6, de c.p.a. 574560 E e 8924121 N, segue em linha reta até o ponto 7. Do ponto 7, de c.p.a. 574347 E e 8922940,45 N, segue em linha reta até o ponto 8. Do ponto 8, de c.p.a. 573588 E e 8922512 N, segue em linha reta até o ponto 9. Do ponto 9, de c.p.a. 572678 E e 8922388 N, segue em linha reta até o ponto 10. Do ponto 10, de c.p.a. 572595 E e 8921161 N, segue em linha reta até o ponto 11. Do ponto 11, de c.p.a. 570214 E e 8920625 N, segue em linha reta até o ponto 12. Do ponto 12, de c.p.a. 568843 E e 8919028 N, segue em linha reta até o ponto 13, localizado na curva de nível de cota 680 m a.n.m. Do ponto 13, de c.p.a. 567313 E e 8918297 N, segue em linha reta até o ponto 14. Do ponto 14, de c.p.a. 565019 E e 8917832 N, segue em linha reta até o ponto 15. Do ponto 15, de c.p.a. 564316 E e 8918488 N, segue em linha reta até o ponto 16. Do ponto 16, de c.p.a. 563159 E e 8918417 N, segue em linha reta até o ponto 17, localizado no talvegue do Baixão das Sete Lagoas. Do ponto 17, de c.p.a. 562483 E e 8918825 N, segue em linha reta até o ponto 18, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 18, de c.p.a. 558794 E e 8925502 N, segue pela cota 440 m até o ponto 19, acompanhando a montante o Riacho do Rangel. Do ponto 19, de c.p.a. 561407 E e 8928126 N, segue em linha reta até o ponto 20, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 20, de c.p.a. 561489 E e 8928124 N, segue pela cota 480 m até o ponto 21, acompanhando a montante o Riacho do Rangel. Do ponto 21, de c.p.a. 564516 E e 8931941 N, segue em linha reta até o ponto 22, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 22, de c.p.a. 564622 E e 8931840 N, segue pela cota 520 m a.n.m. até o ponto 23, localizado sobre tributário sem denominação e afluente da margem direita do Riacho Rangel. Do ponto 23, de c.p.a. 569212 E e 8935354 N, segue a montante pelo referido tributário até o ponto 24, na confluência com outro tributário sem denominação. Do ponto 24, de c.p.a. 569797 E e 8935419 N, segue a montante por este último tributário até o ponto 25, localizado em sua nascente e coincidente com a curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 25, de c.p.a. 570847 E e 8937537 N, segue pela cota 560 m até o ponto 26. Do ponto 26, de c.p.a. 571616 E e 8937172 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado em nascente de tributário sem denominação e afluente da margem esquerda do Baixâo do Buriti. Do ponto 27, de c.p.a. 571666 E e 8937058 N, segue a jusante pelo referido tributário até o ponto 28, coincidente com a curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 28, de c.p.a. 573062 E e 8937639 N, segue pela cota 520 m até o ponto 29. Do ponto 29, de c.p.a. 574770 E e 8943986 N, segue em linha reta até o ponto 30, coincidente com a curva de nível da cota 480 m a.n.m. Do ponto 30, de c.p.a. 574885,50 E e 89440145 N, segue pela cota 480 m até o ponto 31. Do ponto 31, de c.p.a. 575378E e 8944672 N, segue em linha reta até o ponto 32, coincidente com a curva de nível da cota 440 m a.n.m. Do ponto 32, de c.p.a. 575465 E e 8944729 N, segue pela cota 440 m até o ponto 33. Do ponto 33, de c.p.a. 576173 E e 8945311 N, segue em linha reta até o ponto 34, coincidente com a curva de nível da cota 400 m a.n.m. Do ponto 34, de c.p.a. 576218 E e 8945378 N, segue pela cota 400 m até o ponto 35. Do ponto 35, de c.p.a. 576774 E e 8943009 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado no ponto cotado em 530 m. Do ponto 36, de c.p.a. 576304 E e 8942422 N, segue em linha reta até o ponto 37 localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 37, de c.p.a. 576228 E e 8942305 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 38. Do ponto 38, de c.p.a. 580010,98 E e 8935529,73 N, segue em linha reta até o ponto 39, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 39, de c.p.a. 580136 E e 8935519 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 40. Do ponto 40, de c.p.a. 581382 E e 8936214 N, segue em linha reta até o ponto 1, início deste memorial, totalizando uma área aproximada de 30.271,20 ha (trinta mil, duzentos e setenta e um mil hectares e vinte centiares).

§ 1o  A área de ampliação dos limites do Parque Nacional da Serra das Confusões não inclui o leito e a faixa de domínio da Rodovia BR 235.

§ 2o  Fica garantido o fluxo viário local nas estradas vicinais atualmente existentes na área de ampliação dos limites do Parque Nacional da Serra das Confusões.

§ 3o  O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional da Serra das Confusões.

Art. 3o  A Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas Folhas MI 1354, MI 1355, MI 1431, MI 1432, MI 1433, MI1434, MI 1508, MI 1509, MI 1510, MI 1582,MI 1583, MI 1584 em escala 1:100.000, todas editadas pela DSG – Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: Do ponto 1, de c.p.a. 638307 E e 8964956 N, localizado no eixo da estrada vicinal, segue pela estrada no sentido Sítio do Zé Bento - Brejão até o ponto 2, localizado na intersecção desta estrada com o Baixão do Brejo. Do ponto 2, de c.p.a. 638434 E e 8963344 N, segue pelo eixo da estrada vicinal até o ponto 3, localizado na intersecção da estrada com um tributário damargem direita do Baixão do Brejo. Do ponto 3, de c.p.a. 637904 E e 8961735 N, segue pelo eixo da estrada vicinal, no sentido Brejão - Guaribas até o ponto 4, localizado na intersecção da estrada com tributário do Baixão das Guaribas. Do ponto 4, de c.p.a. 643029 E e 8960529 N, segue a montante pelo talvegue do tributário do Baixão das Guaribas até o ponto 5, localizado em sua nascente. Do ponto 5, de c.p.a. 643816 E e 8958818 N, segue em linha reta até o ponto 6, localizado na divisa dos estados do Piauí e Bahia, e nascente do Baixão da Santa Efigenia. Do ponto 6, de c.p.a. 644827 E e 8958770 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão da Santa Efigênia até o ponto 7, localizado na intersecção do Baixão da Santa Efigênia com estrada vicinal que liga a comunidade de Lagoa de Cima da Serra à Pontal. Do ponto 7, de c.p.a. 647389 E e 8954225 N, segue pelo eixo da estrada vicinal, no sentido Lagoa de Cima da Serra – Pontal (nordeste -sudoeste) até o ponto 8, localizado na intersecção da estrada com tributário do Baixão da Planta. Do ponto 8, de c.p.a. 637671 E e 8942309 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Baixão da Planta até o ponto 9, localizado na confluência deste Baixão com tributário de sua margem direita. Do ponto 9, de c.p.a. 639109 E e 8941099 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 10, localizado na interseção de sua nascente com a curva de níel de cota 600 m a.n.m. Do ponto 10, de c.p.a. 629860 E e 8942408 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado na curva de nível de 600 m a.n.m. Do ponto 11, de c.p.a. 622792 E e 8937452 N, segue a pela cota de 600 m até o ponto 12. Do ponto 12, de c.p.a. 616256 E e 8930529 N, segue em linha reta até o ponto 13, localizado na curva de nível de cota 640 m a.n.m Do ponto 13, de c.p.a. 616107 E e 8930481 N, segue pela curva de nível de cota 640 m a.n.m até o ponto 14. Do ponto 14, de c.p.a. 615969 E e 8930437 N, segue em linha reta até o ponto 15, localizado na curva de nível de cota 600 m a.n.m. Do ponto 15, de c.p.a. 615798 E e 8930435 N, segue pela curva de nível de cota 600 m até o ponto 16, localizado na confluência da curva de nível com com o talvegue de tributário do Baixão da Remissão. Do ponto 16, de c.p.a. 571603 E e 8911216 N, segue a jusante pelo referido tributário até o ponto 17, localizado na confuencia deste tributário com a curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 17, de c.p.a. 566201 E e 8908078 N, segue em linha reta até o ponto 18, localizado na estrada vicinal, no sentido Mocambo. Do ponto 18, de c.p.a. 565940 E e 8908169 N, segue pelo eixo da estrada vicinal até o ponto 19, localizado na intersecção da estrada vicinal com tributário do Baixão do Poço Vermelho. Do ponto 19, de c.p.a. 558662 E e 8908134 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão do Poço Vermelho até o ponto 20, localizado em sua nascente. Do ponto 20, de c.p.a. 560195 E e 8914710 N, segue em linha reta até o ponto 21, coincidente com o ponto 17 da Área 2 do perímetro do Parque Nacional da Serra das Confusões descrito neste decreto. Do ponto 21, de c.p.a. 562483 E e 8918825 N, segue pelo limite do Parque Nacional da Serra das Confusões até o ponto 22, coincidente com o ponto 18 da Área 2 do perímetro do Parque Nacional da Serra das Confusões descrito neste decreto. Do ponto 22, de c.p.a. 558794 E e 8925502 N, segue em linha reta até o ponto 23. Do ponto 23, de c.p.a. 557843 E e 8927200 N, segue em linha reta até o ponto 24. Do ponto 24, de c.p.a. 552459 E e 8925634 N, segue em linha reta até o ponto 25, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão da Taperinha. Do ponto 25, de c.p.a. 552389 E e 8925976 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Baixão da Taperinha até o ponto 26, localizado na confluência deste tributário com o Baixão da Taperinha. Do ponto 26, de c.p.a. 551836 E e 8930018 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão da Taperinha até o ponto 27, localizado na confluência deste com tributário de sua margem direita. Do ponto 27, de c.p.a. 555556 E e 8930407 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 28, localizado em sua nascente. Do ponto 28, de c.p.a. 555526 E e 8933054 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 29, de c.p.a. 555571 E e 8933182 N, segue pela cota de 520 metros até o ponto 30. Do ponto 30, de c.p.a. 554886 E e 8938532 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na curva de nível de cota 480 metros a.n.m. Do ponto 31, de c.p.a. 554638 E e 8938729 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 32. Do ponto 32, de c.p.a. 554718 E e 8938793 N, segue em linha reta até o ponto 33 localizado na curva de nível de cota 520 metros a.n.m. Do ponto 33, de c.p.a. 554902 E e 8938622 N, segue pela cota altimétrica de 520 metros até o ponto 34, localizado na intersecção desta com a nascente de tributário da margem esquerda do Riacho Barro Vermelho. Do ponto 34, de c.p.a. 556388 E e 8936882 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 35, localizado na confluência deste com o Riacho Barro Vermelho. 35, de c.p.a. 556757 E e 8939349 N, segue pelo talvegue do Riacho Barro Vermelho até o ponto 36, localizado na confluência deste com tributário de sua margem direita. Do ponto 36, de c.p.a. 555969 E e 8940127 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 37, localizado em sua nascente. Do ponto 37, de c.p.a. 557989 E e 8941159 N, segue em linha reta até o ponto 38, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Riacho Buriti Grande. Do ponto 38, de c.p.a. 557875 E e 8941508 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 39, localizado na confluência do Riacho Buriti Grande com tributário de sua margem direita. 39, de c.p.a. 558415 E e 8946315 N, segue pelo talvegue do Riacho Buriti Grande até o ponto 40, localizado na confluência com tributário de sua margem direita. Do ponto 40, de c.p.a. 557681 E e 8950467 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 41, localizado em sua nascente. Do ponto 41, de c.p.a. 560996 E e 8951221 N, segue em linha reta até o ponto 42, localizado no talvegue de drenagem não denominada. Do ponto 42, de c.p.a. 561891 E e 8951852 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem não denominada até o ponto 43, localizado na confluência desta drenagem com tributário de sua margem direita. Do ponto 43, de c.p.a. 561415 E e 8954135 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 44, localizado em sua nascente. Do ponto 44, de c.p.a. 563409 E e 8954040 N, segue em linha reta até o ponto 45, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Brejão dos Aipins. Do ponto 45, de c.p.a. 563555 E e 8954796 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Brejão dos Aipins até o ponto 46, localizado na confluência deste tributário com o Brejão dos Aipins. Do ponto 46, de c.p.a. 563129 E e 8960004 N, segue a jusante pelo Brejão dos Aipins até o ponto 47. Do ponto 47, de c.p.a. 562939 E e 8960531 N, segue a jusante pelo talvegue do Brejão dos Aipins até o ponto 48, localizado na confluência do Brejão dos Aipins com tributário de sua margem direita. Do ponto 48, de c.p.a. 561497 E e 8960818 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 49, localizado em sua nascente. Do ponto 49, de c.p.a. 567704 E e 8962284 N, segue em linha reta até o ponto 50, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Riacho São Francisco. Do ponto 50, de c.p.a. 568708 E e 8962845 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário e do Riacho São Francisco até o ponto 51, localizado na confluência do Riacho São Francisco com tributário de sua margem direita. Do ponto 51, de c.p.a. 565863 E e 8968128 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Riacho São Francisco até o ponto 52, localizado em sua nascente. Do ponto 52, de c.p.a. 569008 E e 8973811 N, segue em linha reta até o ponto 53, localizado na curva de nível de cota 400 m acima do nível do mar (a.n.m). Do ponto 53, de c.p.a. 569652 E e 8974763 N, segue em linha reta até o ponto 54, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Riacho da Tábua. Do ponto 54, de c.p.a. 569730 E e 8974882 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Riacho da Tábua até o ponto 55, localizado na confluência deste tributário com o Riacho da Tábua. Do ponto 55, de c.p.a. 570614 E e 8979669 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho da Tábua até o ponto 56, localizado na margem da Lagoa da Tábua. Do ponto 56, de c.p.a. 572885 E e 8979624 N, segue a montante pela margem direita da Lagoa da Tábua em linha reta até o ponto 57, localizado na margem da Lagoa da Tábua. Do ponto 57, de c.p.a. 573204 E e 8979021 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho da Tábua até o ponto 58, localizado na intersecção do Riacho da Tábua com rodovia que liga Angical à Tapera. Do ponto 58, de c.p.a. 574469 E e 8978738 N, segue pelo eixo da rodovia, sentido Angical – Tapera (oeste-leste) até o ponto 59, localizado na intersecção desta rodovia com a rodovia que liga Pitombeiras à Curralinho. Do ponto 59, de c.p.a. 580080 E e 8979154 N, segue em linha reta até o ponto 60, localizado no talvegue de tributário da margem esquerda do Baixão da Cabana. Do ponto 60, de c.p.a. 582288 E e 8979319 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão da Cabana até o ponto 61, localizado na confluência do Baixão da Cabana com o Riacho dos Bois. 61, de c.p.a. 583529 E e 8979902 N, segue a jusante pelo referido tributário até o ponto 62, localizado na confluência deste com o Baixão da Cabana. Do ponto 62, de c.p.a. 583291 E e 8983984 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho dos Bois até o ponto 63, localizado na confluencia deste com tributário de sua margem direita. Do ponto 63, de c.p.a. 586421 E e 8981875 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 64, localizado na sua confluência com o Baixão do Feio. Do ponto 64, de c.p.a. 587417 E e 8982567 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão do Feio até o ponto 65, locaizado em sua nascente. Do ponto 65, de c.p.a. 588050 E e 8984114 N, segue em linha reta até o ponto 66, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão da Roça. Do ponto 66, de c.p.a. 588596 E e 8985049 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 67, localizado na confluência deste tributário com o Baixão da Roça. Do ponto 67, de c.p.a. 584767 E e 8988674 N, segue a montante pelo talvegue do tributário do Baixão da Roça até o ponto 68, localizado na confluência com outo tributário de sua margem esquerda. 68, de c.p.a. 586910 E e 8989283 N, segue a montante pelo talvegue do tributário do Baixão da Roça até o ponto 69, localizado em sua nascente. Do ponto 69, de c.p.a. 588516 E e 8991839 N, segue em linha reta até o ponto 70, localizado na nascente de tributário do Baixão dos Três Irmãos. Do ponto 70, de c.p.a. 589189 E e 8991890 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 71, localizado na sua confluência com o Baixão dos Três Irmãos. 71, de c.p.a. 589787 E e 8993445 N, segue a jusante pelo Baixão dos Três Irmãos até o ponto 72, localizado na sua confluência com o Baixão do Cercado. Do ponto 72, de c.p.a. 588955 E e 8994419 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Cercado até o ponto 73, localizado na sua confluência com a estrada vicinal. Do ponto 73, de c.p.a. 590617 E e 8995334 N, segue pela estrada vicinal até o ponto 74. Do ponto 74, de c.p.a. 591274 E e 9001285 N, segue em linha reta até o ponto 75, localizado na nascente do Baixão do Leandro. Do ponto 75, de c.p.a. 592113 E e 9001621 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão do Leandro até o ponto 76, localizado na confluência com o Baixão das Ovelhas. 76, de c.p.a. 594168 E e 9002324 N, segue a jusante pelo Baixão da Ovelhas até o ponto 77, localizado na confluência deste com o Baixão do Bola. Do ponto 77, de c.p.a. 593853 E e 9002585 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Bola até o ponto 78, localizado em sua nascente. Do ponto 78, de c.p.a. 596428 E e 9003639 N, segue em linha reta até o ponto 79, localizado na nascente do Baixão de Santo Antônio. Do ponto 79, de c.p.a. 596707 E e 9003109 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão de Santo Antônio até o ponto 80. Do ponto 80, de c.p.a. 598055 E e 9005268 N, segue em linha reta até o ponto 81. Do ponto 81, de c.p.a. 598770 E e 9005102 N, segue em linha reta até o ponto 82. Do ponto 82, de c.p.a. 599227 E e 9004627 N, segue em linha reta até o ponto 83. Do ponto 83, de c.p.a. 599532 E e 9004153 N, segue em linha reta até o ponto 84. Do ponto 84, de c.p.a. 599938 E e 9004255 N, segue em linha reta até o ponto 85. Do ponto 85, de c.p.a. 600412 E e 9004204 N, segue em linha reta até o ponto 86. Do ponto 86, de c.p.a. 601225 E e 9003662 N, segue em linha reta até o ponto 87. Do ponto 87, de c.p.a. 601852 E e 9003696 N, segue em linha reta até o ponto 88. Do ponto 88, de c.p.a. 602563 E e 9003476 N, segue em linha reta até o ponto 89. Do ponto 89, de c.p.a. 602309 E e 9004018 N, segue em linha reta até o ponto 90. Do ponto 90, de c.p.a. 602275 E e 9004390 N, segue em linha reta até o ponto 91. Do ponto 91, de c.p.a. 601699 E e 9004560 N, segue em linha reta até o ponto 92. Do ponto 92, de c.p.a. 601377 E e 9004932 N, segue em linha reta até o ponto 93. Do ponto 93, de c.p.a. 601293 E e 9005440 N, segue em linha reta até o ponto 94. Do ponto 94, de c.p.a. 601107 E e 9005728 N, segue em linha reta até o ponto 95. Do ponto 95, de c.p.a. 600514 E e 9005948 N, segue em linha reta até o ponto 96. Do ponto 96, de c.p.a. 600209 E e 9006372 N, segue em linha reta até o ponto 97. Do ponto 97, de c.p.a. 600141 E e 9006744 N, segue em linha reta até o ponto 98. Do ponto 98, de c.p.a. 599860 E e 9006951 N, segue em linha reta até o ponto 99. Do ponto 99, de c.p.a. 599633 E e 9007391 N, segue em linha reta até o ponto 100. Do ponto 100, de c.p.a. 599684 E e 9008034 N, segue em linha reta até o ponto 101. Do ponto 101, de c.p.a. 600192 E e 9008678 N, segue em linha reta até o ponto 102. Do ponto 102, de c.p.a. 600412 E e 9009321 N, segue em linha reta até o ponto 103. Do ponto 103, de c.p.a. 600751 E e 9009592 N, segue em linha reta até o ponto 104. Do ponto 104, de c.p.a. 600878 E e 9009828 N, segue em linha reta até o ponto 105. Do ponto 105, de c.p.a. 600281 E e 9009870 N, segue em linha reta até o ponto 106. Do ponto 106, de c.p.a. 600040 E e 9009728 N, segue em linha reta até o ponto 107. Do ponto 107, de c.p.a. 599650 E e 9009796 N, segue em linha reta até o ponto 108. Do ponto 108, de c.p.a. 599278 E e 9010050 N, segue em linha reta até o ponto 109. Do ponto 109, de c.p.a. 599082 E e 9010435 N, segue em linha reta até o ponto 110. Do ponto 110, de c.p.a. 598990 E e 9010849 N, segue em linha reta até o ponto 111. Do ponto 111, de c.p.a. 598702 E e 9011170 N, segue em linha reta até o ponto 112. Do ponto 112, de c.p.a. 598414 E e 9011475 N, segue em linha reta até o ponto 113. Do ponto 113, de c.p.a. 598262 E e 9012017 N, segue em linha reta até o ponto 114. Do ponto 114, de c.p.a. 598279 E e 9012373 N, segue em linha reta até o ponto 115. Do ponto 115, de c.p.a. 598262 E e 9012898 N, segue em linha reta até o ponto 116. Do ponto 116, de c.p.a. 598482 E e 9013406 N, segue em linha reta até o ponto 117. Do ponto 117, de c.p.a. 598503 E e 9013559 N, segue em linha reta até o ponto 118. Do ponto 118, de c.p.a. 597998 E e 9013633 N, segue em linha reta até o ponto 119. Do ponto 119, de c.p.a. 598346 E e 9013932 N, segue em linha reta até o ponto 120. Do ponto 120, de c.p.a. 598397 E e 9014384 N, segue em linha reta até o ponto 121. Do ponto 121, de c.p.a. 597957 E e 9014334 N, segue em linha reta até o ponto 122. Do ponto 122, de c.p.a. 597297 E e 9014571 N, segue em linha reta até o ponto 123. Do ponto 123, de c.p.a. 596805 E e 9014943 N, segue em linha reta até o ponto 124. Do ponto 124, de c.p.a. 596653 E e 9015367 N, segue em linha reta até o ponto 125. Do ponto 125, de c.p.a. 596704 E e 9015993 N, segue em linha reta até o ponto 126. Do ponto 126, de c.p.a. 595957 E e 9016360 N, segue em linha reta até o ponto 127, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão do Sítio. 127, de c.p.a. 594920 E e 9019696 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do referido Baixão, até o ponto 128, localizado na confluência do Baixão do Sítio com um tributário de sua margem direita. 128, de c.p.a. 595557 E e 9023541 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão do Sítio até o ponto 129, localizado na confluência com tributário de sua margem direita. Do ponto 129, de c.p.a. 594028 E e 9027330 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário da margem direita do Baixão do Sítio até o ponto 130, localizado na nascente deste tributário. Do ponto 130, de c.p.a. 597419 E e 9025984 N, segue em linha reta até o ponto 131, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão da Lagoa. Do ponto 131, de c.p.a. 597965 E e 9025803 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Baixão da Lagoa até o ponto 132, localizado na confluência com o Baixão da Lagoa. Do ponto 132, de c.p.a. 600312 E e 9027078 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão da Lagoa até o ponto 133, localizado na confluência com tributário de sua margem direita. Do ponto 133, de c.p.a. 600061 E e 9028511 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário da margem direita do Baixão da Lagoa até o ponto 134. Do ponto 134, de c.p.a. 602210 E e 9027557 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão da Lagoa até o ponto 135, localizado em sua nascente. Do ponto 135, de c.p.a. 604418 E e 9026323 N, segue em linha reta até o ponto 136, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Riacho do Retiro. Do ponto 136, de c.p.a. 605409 E e 9026933 N, segue a jusante pelo talvegue deste tributário até o ponto 137, localizado na confluência com o Riacho do retiro. Do ponto 137, de c.p.a. 609651 E e 9024045 N, segue a jusante pelo talvegue do referido Riacho até o ponto 138, localizado na confluência do Riacho do Retiro com o Riacho da Espaduada. Do ponto 138, de c.p.a. 616028 E e 9024132 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho do Retiro até o ponto 139, localizado na confluência com o Riacho de Santana. Do ponto 139, de c.p.a. 616819 E e 9026521 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho de Santana até o ponto 140, localizado na confluência com o Riacho da Baixa Verde. Do ponto 140, de c.p.a. 616701 E e 9028696 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Baixa Verde até o ponto 141, localizado na confluência com o Baixão dos Algodões. Do ponto 141, de c.p.a. 616907 E e 9032716 N, segue a jusante pelo talvegue do riacho até o ponto 142, localizado na margem da Lagoa Grande. Do ponto 142, de c.p.a. 616393 E e 9033358 N, segue pela margem oeste da Lagoa Grande até o ponto 143. Do ponto 143, de c.p.a. 616024 E e 9033504 N, segue pela margem oeste da Lagoa Grande até o ponto 144, localizado no ponto de drenagem da Lagoa Grande. Do ponto 144, de c.p.a. 616177 E e 9033854 N, segue pelo talvegue do Riacho não denominado até o ponto 145, localizado na margem da Lagoa do Calumbi. Do ponto 145, de c.p.a. 615974 E e 9034501 N, segue pela margem oeste da Lagoa do Calumbi até o ponto 146. Do ponto 146, de c.p.a. 615561 E e 9034787 N, segue pela margem oeste da Lagoa do Calumbi até o ponto 147, localizado no ponto de drenagem da Lagoa do Calumbi. Do ponto 147, de c.p.a. 615891 E e 9035164 N, segue a jusante pelo talvegue do riacho não denominado, oriundo da drenagem da Lagoa do Calumbi até o ponto 148, localizado na intersecção da drenagem com estrada vicinal. Do ponto 148, de c.p.a. 615586 E e 9036396 N, segue pela margem sul da estrada vicinal, no sentido predominante leste até o ponto 149, localizado em entroncamento rodoviário. Do ponto 149, de c.p.a. 616234 E e 9036587 N, segue pela margem sul da estrada vicinal, no sentido predominante leste até o ponto 150, localizado em entroncamento rodoviário. Do ponto 150, de c.p.a. 620547 E e 9036967 N, segue pela margem leste da estrada vicinal, no sentido sul-norte até o ponto 151, localizado em Fazenda não denominada. Do ponto 151, de c.p.a. 621049 E e 9039617 N, segue em linha reta até o ponto 152, localizado na confluência do Riacho do Canto Alegre com o Baixão Grande. Do ponto 152, de c.p.a. 621198 E e 9039921 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão Grande até o ponto 153, localizado na confluência do Baixão Grande com o Baixão do Saco. Do ponto 153, de c.p.a. 618904 E e 9042318 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Saco até o ponto 154, localizado na confluência com tributário de sua margem direita. Do ponto 154, de c.p.a. 619502 E e 9042582 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 155, localizado na nascente deste tributário. Do ponto 155, de c.p.a. 622003 E e 9048147 N, segue em linha reta até o ponto 156, localizado na nascente do Baixão do Canto. Do ponto 156, de c.p.a. 620802 E e 9049571 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão do Canto até o ponto 157, localizado na confluência do Baixão do Canto com um tributário de sua margem direita. Do ponto 157, de c.p.a. 621205 E e 9051136 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 158, localizado em sua nascente. Do ponto 158, de c.p.a. 622608 E e 9052167 N, segue em linha reta até o ponto 159, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Riacho Anda Só. Do ponto 159, de c.p.a. 627888 E e 9055845 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Riacho Anda Só eaté o ponto 160, na confluência do Riacho Anda Só com um tributário da margem direita. Do ponto 160, de c.p.a. 628783 E e 9058055 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 161, localizado em sua nascente. Do ponto 161, de c.p.a. 637769 E e 9057401 N, segue em linha reta até o ponto 162, localizado na nascente do Riacho da Porteira. Do ponto 162, de c.p.a. 639905 E e 9059055 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Porteira até o ponto 163, localizado na confluência do Riacho da Porteira com o Riacho da Baixa Verde. Do ponto 163, de c.p.a. 640404 E e 9063879 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho da Baixa Verde até o ponto 164, localizado na confluência do Riacho da Baixa Verde com um tributário de sua margem direita. Do ponto 164, de c.p.a. 642184 E e 9063681 N, segue a montante pelo tributário do Riacho da Baixa Verde até o ponto 165, localizado na nascente do tributário. Do ponto 165, de c.p.a. 643694 E e 9064827 N, segue em linha reta até o ponto 166, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Riacho do Cercadinho. Do ponto 166, de c.p.a. 643854 E e 9065362 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Riacho do Cercadinho até o ponto 167, localizado na confluência do tributário com o Riacho do Cercadinho. Do ponto 167, de c.p.a. 643885 E e 9066611 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho do Cercadinho até o ponto 168, localizado na confluência com tributário de sua margem direita. Do ponto 168, de c.p.a. 645813 E e 9066495 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 169, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. e nascente do tributário. Do ponto 169, de c.p.a. 647000 E e 9068002 N, segue pela cota de 400 metros até o ponto 170, localizado na interseção da curva de nível com a nascente de tributário da margem esquerda do Riacho do Olho D'Agua. Do ponto 170, de c.p.a. 648819 E e 9066935 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário da margem esquerda do Riacho do Olho d'água até o ponto 171, localizado na confluência com outro tributário do Riacho Olho d'água. Do ponto 171, de c.p.a. 647844 E e 9069700 N, segue a montante pelo referido tributário até o ponto 172, localizado na nascente deste tributário e intersecção com a curva de nível de cota 400 metros a.n.m. Do ponto 172, de c.p.a. 649366 E e 9071428 N, segue pela cota de 400 metros até o ponto 173, localizano na interseção desta curva de nível com talvegue do tributário do Riacho do Olho D'agua. Do ponto 173, de c.p.a. 650029 E e 9074160 N, segue a montante pelo talvegue do tributário do Riacho do Olho D'agua até o ponto 174, localizado na nascente deste curso d'água e intersecção com a curva de nível de cota 440 metros a.n.m. Do ponto 174, de c.p.a. 650138 E e 9074064 N, segue pela cota altimétrica de 440 metros até o ponto 175, localizado na interseção desta curva de nível com talvegue de tributário de curso d'água não denominado. Do ponto 175, de c.p.a. 653883 E e 9075533 N, segue a montante pelo talvegue do curso d'água não denominado até o ponto 176, localizado em sua nascente. Do ponto 176, de c.p.a. 653990 E e 9075343 N, segue em linha reta até o ponto 177, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Rio Itaueira. Do ponto 177, de c.p.a. 663380 E e 9070334 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do rio Itaueira até o ponto 178, localizado na confluência deste tributário com o rio Itaueira. Do ponto 178, de c.p.a. 670466 E e 9072412 N, segue a montante pelo talvegue do rio Itaueira, até o ponto 179, localizado na confluência do rio Itaueira com um tributário de sua margem direita. Do ponto 179, de c.p.a. 671214 E e 9067138 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do rio Itaueira até o ponto 180, localizado em sua nascente. Do ponto 180, de c.p.a. 675159 E e 9067680 N, segue em linha reta até o ponto 181, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Riacho Cajazeira. Do ponto 181, de c.p.a. 689201 E e 9064613 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Riacho Cajazeira até o ponto 182, localizado na confluência deste tributário com o Riacho Cajazeira. Do ponto 182, de c.p.a. 693809 E e 9064903 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho Cajazeira até o ponto 183, localizado na confluência deste riacho com um tributário de sua margem direita. Do ponto 183, de c.p.a. 693658 E e 9063305 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário do Riacho Cajazeira até o ponto 184, localizado em sua nascente. Do ponto 184, de c.p.a. 697849 E e 9063696 N, segue em linha reta até o ponto 185, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão Sucumbido. Do ponto 185, de c.p.a. 698531 E e 9062181 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário da margem esquerda do Baixão Sucumbido até o ponto 186, localizado na confluência deste tributário com o Baixão Sucumbido. Do ponto 186, de c.p.a. 713514 E e 9061306 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão Sucumbido até o ponto 187, localizado na confluência do Baixão Sucumbido com o Riacho dos Macacos. Do ponto 187, de c.p.a. 715055 E e 9062550 N, segue em linha reta até o ponto 188, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão do Bate. Do ponto 188, de c.p.a. 718330 E e 9060853 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário da margem esquerda do Baixão do Bate até o ponto 189, localizado na confluência deste tributário com o Baixão do Bate. Do ponto 189, de c.p.a. 720892 E e 9059709 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Bate até o ponto 190, localizado na confluência do Baixão do Bate com tributário de sua margem direita. Do ponto 190, de c.p.a. 720705 E e 9058801 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão do Bate até o ponto 191, localizado em sua nascente. Do ponto 191, de c.p.a. 725221 E e 9054585 N, segue em linha reta até o ponto 192, localizado na nascente de tributário da margem direita do Baixão do Bate. Do ponto 192, de c.p.a. 725485 E e 9053259 N, segue em linha reta até o ponto 193, localizado na nascente de tributário da margem direita do Baixão do Bate. Do ponto 193, de c.p.a. 719898 E e 9031765 N, segue em linha reta até o ponto 194. Do ponto 194, de c.p.a. 718579 E e 9028722 N, segue em linha reta até o ponto 195, localizado no talvegue do Baixão da Serra Queixo. Do ponto 195, de c.p.a. 717589 E e 9027160 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão da Serra Queixo até o ponto 196, localizado na confluência do Baixão da Serra Queixo com tributário de sua margem direita. Do ponto 196, de c.p.a. 718285 E e 9024353 N, segue em linha reta até o ponto 197. Do ponto 197, de c.p.a. 717318 E e 9023092 N, segue em linha reta até o ponto 198. Do ponto 198, de c.p.a. 716252 E e 9021697 N, segue em linha reta até o ponto 199. Do ponto 199, de c.p.a. 715062 E e 9020262 N, segue em linha reta até o ponto 200. Do ponto 200, de c.p.a. 713921 E e 9018756 N, segue em linha reta até o ponto 201. Do ponto 201, de c.p.a. 712766 E e 9017310 N, segue em linha reta até o ponto 202. Do ponto 202, de c.p.a. 711659 E e 9015915 N, segue em linha reta até o ponto 203. Do ponto 203, de c.p.a. 710470 E e 9014357 N, segue em linha reta até o ponto 204. Do ponto 204, de c.p.a. 709198 E e 9012799 N, segue em linha reta até o ponto 205, localizado na nascente de tributário da margem direita do Baixão do Bate . Do ponto 205, de c.p.a. 708228 E e 9011477 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão do Bate até o ponto 206, localizado na confluência deste tributário com o Baixão do Bate. Do ponto 206, de c.p.a. 705958 E e 9011874 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Bate até o ponto 207, localizado na confluência do Baixão do Bate com tributário de sua margem direita. Do ponto 207, de c.p.a. 704299 E e 9003963 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão do Bate até o ponto 208 localizado em sua nascente. Do ponto 208, de c.p.a. 706391 E e 9003427 N, segue em linha reta até o ponto 209, localizado na nascente de tributário do Baixão da Canabrava. Do ponto 209, de c.p.a. 706091 E e 9001831 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 210, localizado na confluência do Baixão da Canabrava com tributário de sua margem direita. Do ponto 210, de c.p.a. 702579 E e 8998153 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão da Canabrava até o ponto 211, localizado na confluência do Baixão da Canabrava com o Baixão do Tanquinho. Do ponto 211, de c.p.a. 701821 E e 8992954 N, segue a montante pelo talvegue do tributário do Baixão do Tanquinho até o ponto 212, localizado na interseção do talvegue deste tributário com a estrada vicinal. Do ponto 212, de c.p.a. 695801 E e 8992607 N, segue em linha reta até o ponto 213, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão da Lagoa Comprida. Do ponto 213, de c.p.a. 695362 E e 8992142 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário da margem esquerda do Baixão da Lagoa Comprida até o ponto 214, localizado na confluência deste tributário com o Baixão da Lagoa Comprida. Do ponto 214, de c.p.a. 694403 E e 8987298 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão da Lagoa Comprida até o ponto 215, localizado na confluência deste Baixão com um tributário de sua margem direita. Do ponto 215, de c.p.a. 693439 E e 8988252 N, segue em linha reta até o ponto 216, localizado na nascente de tributário da margem esquerda de curso d'água não denominado. Do ponto 216, de c.p.a. 690841 E e 8988265 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário de curso d'água não denominado até o ponto 217, localizado na confluência deste tributário com a drenagem principal do curso d'água não denominado. Do ponto 217, de c.p.a. 691012 E e 8985308 N, segue a montante pela drenagem de curso d'água não denominado até o ponto 218, localizado em sua nascente. Do ponto 218, de c.p.a. 686856 E e 8983813 N, segue em linha reta até o ponto 219, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão do Tapuio. Do ponto 219, de c.p.a. 686180 E e 8984024 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Baixão do Tapuio até o ponto 220, localizado na confluência do Baixão do Tapuio com tributário da margem direita. Do ponto 220, de c.p.a. 683615 E e 8979118 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão do Tapuio até o ponto 221, localizado em sua nascente. Do ponto 221, de c.p.a. 680720 E e 8977123 N, segue em linha reta até o ponto 222, localizado na nascente de corpo d'água não denominado. Do ponto 222, de c.p.a. 680043 E e 8977714 N, segue a jusante pelo talvegue desta drenagem até o ponto 223, localizado na confluência desta drenagem com outro tributário não denominado. Do ponto 223, de c.p.a. 680233 E e 8975789 N, segue em linha reta até o ponto 224, localizado no eixo da estrada vicinal que liga Caracol à Catuabas. Do ponto 224, de c.p.a. 680136 E e 8975780 N, segue pelo eixo da estrada vicinal, no sentido predominante noroeste até o ponto 225, localizado na intersecção desta estrada com tributário não denominado. Do ponto 225, de c.p.a. 678238 E e 8977092 N, segue a montante pelo talvegue do tributário não denominado até o ponto 226, localizado em sua nascente. Do ponto 226, de c.p.a. 672746 E e 8976744 N, segue em linha reta até o ponto 227, localizado na nascente do Baixão da Gameleira. Do ponto 227, de c.p.a. 671012 E e 8975906 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão da Gameleira até o ponto 228, localizado na confluência deste Baixão com um tributário de sua margem direita. Do ponto 228, de c.p.a. 669891 E e 8972995 N, segue a montante pelo talvegue do tributário do Baixão da Gameleira até o ponto 229, localizado em sua nascente. Do ponto 229, de c.p.a. 667590 E e 8974030 N, segue em linha reta até o ponto 230, localizado na nascente do Baixão das Tocas. Do ponto 230, de c.p.a. 666586 E e 8974087 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão das Tocas até o ponto 231, localizado na confluência deste Baixão com um tributário de sua margem direita. Do ponto 231, de c.p.a. 668199 E e 8970816 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão das Tocas até o ponto 232, localizado em sua nascente. Do ponto 232, de c.p.a. 665409 E e 8971096 N, segue em linha reta até o ponto 233, localizado no talvegue de tributário da margem esquerda do Baixão da Cacimba Velha. Do ponto 233, de c.p.a. 662853 E e 8970099 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário da margem esquerda do Baixão da Cacimba Velha até o ponto 234, localizado na confluência deste tributário com o Baixão da Cacimba Velha. Do ponto 234, de c.p.a. 661957 E e 8964491 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão da Cacimba Velha até o ponto 235, localizado em sua nascente. Do ponto 235, de c.p.a. 657258 E e 8969281 N, segue em linha reta até o ponto 236, localizado na nascente de tributário da margem esquerda do Baixão da Água Brava. Do ponto 236, de c.p.a. 657671 E e 8971593 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Baixão da Água Brava até o ponto 237, localizado na confluência deste tributário com o Baixão da Água Brava. Do ponto 237, de c.p.a. 658513 E e 8973109 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão da Água Brava até o ponto 238, localizado na confluência deste tributário com o Baixão do Cajueiro. Do ponto 238, de c.p.a. 654491 E e 8979803 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Cajueiro até o ponto 239, localizado na confluência do Baixão do Cajueiro com tributário de sua margem esquerda. Do ponto 239, de c.p.a. 654880 E e 8979380 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 240, localizado na intersecção deste tributário com estrada vicinal. Do ponto 240, de c.p.a. 652973 E e 8978799 N, segue pelo eixo da estrada vicinal, no sentido Cajueiro – Fazenda Boa Vista -Guaribas (nordeste-sudoeste) até o ponto 241, localizado na bifurcação da estrada vicinal. Do ponto 241, de c.p.a. 645016 E e 8972846 N, segue em linha reta até o ponto 242, localizado na nascente de tributário da margem direita do Baixão das Guaribas. Do ponto 242, de c.p.a. 644324 E e 8973470 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão das Guaribas até o ponto 243, localizado na confluência deste tributário com o Baixão das Guaribas. Do ponto 243, de c.p.a. 639784 E e 8973032 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão das Guaribas até o ponto 244, localizado na confluência do Baixão das Guaribas com o Baixão da Barra. Do ponto 244, de c.p.a. 640273 E e 8969729 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão da Barra até o ponto 245, localizado na confluência deste Baixão com tributário de sua margem direita. Do ponto 245, de c.p.a. 637508 E e 8967196 N, segue a montante pelo talvegue do tributário da margem direita do Baixão da Barra até o ponto 246, localizado em sua nascente. Do ponto 246, de c.p.a. 637882 E e 8965051 N, segue em linha reta até o ponto 1 início deste memorial descritivo.

Art. 4o  Ficam permitidas na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões as atividades de uso alternativo do solo, assim entendidas aquelas definidas no art. 10, § 1o, do Decreto no 5.975, de 30 de novembro de 2006, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 5o  Fica permitida na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões a exploração de florestas e formações sucessoras sob o regime de manejo florestal sustentável, tanto de domínio público como de domínio privado, desde que previamente aprovado pelo órgão ambiental competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos do art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 6o  Ficam permitidas na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões as atividades de pesquisa e lavra minerais autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as restrições impostas no plano de manejo da Unidade de Conservação.

Art. 7o  Fica permitido na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões o aproveitamento do potencial eólico, desde que previamente licenciado pelo órgão ambiental competente e autorizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, observadas as restrições impostas no plano de manejo da Unidade de Conservação.

Art. 8o  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes no Parque Nacional da Serra das Confusões, nos termos dos arts. 5o, alínea “k”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União - AGU, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes no Parque Nacional da Serra das Confusões.

Art. 9o  Cabe ao Instituto Chico Mendes administrar o Parque Nacional da Serra das Confusões, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Monica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010 - Edição extra