Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 019+000m da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.029288/2010-11,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 019+000m:

I - área I, matrícula no 20.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP, a ser declarada de utilidade pública, tem a descrição iniciada no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.457.664,135 e E = 346.426,122, situado na divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, a 123,72 metros da intersecção desta divisa com a divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança – Joanópolis; deste ponto, segue com azimute 54o 54’ 61”, na distância de 83,61 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 2; do ponto 2, segue com azimute 305o 14’ 19”, na distância de 50,41 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 3; do ponto 3, segue com azimute 34o 07’ 49”, na distância de 18,37 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 4, situado na divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança – Joanópolis; do ponto 4, segue com azimute 119o 03’ 09”, na distância de 42,71 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 5; do ponto 5, segue com azimute 123o 25’ 25”, na distância de 19,28 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 6; do ponto 6, segue com azimute 123o 39’ 43”, na distância de 29,25 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 7, situado na intersecção desta divisa com a divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; do ponto 7, segue com azimute 248o 46’ 47”, na distância de 123,72 metros, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 1, onde iniciou-se e finda a presente descrição; o polígono aqui descrito encerra uma área de 2.773,43 m2 (dois mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados); e

II - área II, Matrícula no 20.323 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP, a ser declarada de utilidade pública, tem a descrição iniciada no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.457.715,870 e E = 346.556,023, situado na intersecção da divisa comum à propriedade e à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP com a divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança –Joanópolis; deste ponto, segue com azimute 300o 56’ 07”, na distância de 99,92 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança – Joanópolis, até o ponto 2; do ponto 2, segue com azimute 34o 59’ 13”, na distância de 12,46 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 3; do ponto 3, segue com azimute 103o 01’ 05”, na distância de 108,82 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 4; do ponto 4, segue com azimute 60o 00’ 18”, na distância de 88,40 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 5; do ponto 5, segue com azimute 97o 29’ 17”, na distância de 79,25 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 6, situado na divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; do ponto 6, segue com azimute 248o 46’ 24”, na distância de 195,89 metros, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 1, onde iniciou-se e finda a presente descrição; o polígono aqui descrito encerra uma área de 7.462,84 m2 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2o  Fica a Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010