Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Serraria e São Cristóvão”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 

DECRETA

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo o “Território Quilombola Serraria e São Cristóvão”, com área de mil, duzentos e dezenove hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=381.895,951m e N=7.937.566,563 m e coordenadas geográficas de latitude 18°38’58,56146” sul e longitude 40°07’11,08441” oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue, confrontando com terras de  Edis Bonomo, com azimute 56°49’17” e distância 44,863 m, até o Ponto 2, de coordenadas  E=381.933,500m e N=7.937.591,114m; deste, confrontando com terras de  Edis Bonomo, segue com azimute 52°02’07” e distância 302,515 m até o Ponto 3, de coordenadas  E=382.172,000m e N=7.937.777,214m; deste, segue com azimute 62°26’13” e distância 87,309 m até o Ponto 4, de coordenadas E=382.249,400m e N=7.937.817,614m; deste, segue com azimute 74°07’35” e distância 43,873 m até o Ponto 5, de coordenadas  E=382.291,600m e N=7.937.829,614m; deste, segue com azimute 101°31’06” e distância 118,690 m até o Ponto 6, de coordenadas E=382.407,900m e N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 90°00’00” e distância 63,700 m até o Ponto 7, de coordenadas E=382.471,600m e N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 77°30’11” e distância 58,691 m até o Ponto 8, de coordenadas  E=382.528,900m e N=7.937.818,614m; deste, segue com azimute 90°00’00” e distância 21,100 m até o Ponto 9, de coordenadas  E=382.550,000m e N=7.937.818,614m; deste, segue com azimute 110°50’49” e distância 133,756 m até o Ponto 10, de coordenadas E=382.675,000m e N=7.937.771,014m; deste, segue com azimute 96°33’33” e distância 28,889 m até o Ponto 11, de coordenadas  E=382.703,700m e N=7.937.767,714m; deste, segue com azimute 85°59’17” e distância 88,617 m até o Ponto 12, de coordenadas  E=382.792,100m e N=7.937.773,914m; deste, segue com azimute 93°16’25” e distância 25,691 m até o Ponto 13, de coordenadas  E=382.817,749m e N=7.937.772,447m; deste, segue com azimute 0°00’48” e distância 306,800 m até o Ponto 14, de coordenadas  E=382.817,820m e N=7.938.079,246m; deste, segue com azimute 17°22’43” e distância 225,887 m até o Ponto 15, de coordenadas  E=382.885,290m e N=7.938.294,822m; deste, segue com azimute 16°59’14” e distância 211,689 m até o Ponto 16, de coordenadas E=382.947,136m e N=7.938.497,275m; deste, segue com azimute 12°31’34” e distância 51,847 m até o Ponto 17, de coordenadas  E=382.958,381m e N=7.938.547,889m; deste, segue com azimute 2°00’33” e distância 106,916 m até o Ponto 18, de coordenadas  E=382.962,130m e N=7.938.654,739m; deste, segue com azimute 71°33’40” e distância 47,414 m até o Ponto 19, de coordenadas  E=383.007,109m e N=7.938.669,735m; deste, segue com azimute 80°07’55” e distância 43,753 m até o Ponto 20, de coordenadas  E=383.050,214m e N=7.938.677,234m; deste, segue com azimute 96°20’30” e distância 50,913 m até o Ponto 21, de coordenadas  E=383.100,816m e N=7.938.671,610m; deste, segue com azimute 116°34’13” e distância 46,100 m até o Ponto 22, de coordenadas E=383.142,048m e N=7.938.650,990m; deste, segue com azimute 125°16’43” e distância 94,126 m até o Ponto 23, de coordenadas  E=383.218,888m e N=7.938.596,627m; deste, segue com azimute 135°50’12” e distância 91,460 m até o Ponto 24, de coordenadas  E=383.282,608m e N=7.938.531,017m; deste, segue com azimute 132°31’01” e distância 61,024 m até o Ponto 25, de coordenadas E=383.327,588m e N=7.938.489,777m; deste, segue com azimute 151°42’17” e distância 27,676 m até o Ponto 26, de coordenadas  E=383.340,707m e N=7.938.465,408m; deste, segue com azimute 158°45’14” e distância 144,811 m até o Ponto 27, de coordenadas  E=383.393,183m e N=7.938.330,439m; deste, segue com azimute 144°52’19” e distância 61,885 m até o Ponto 28, de coordenadas  E=383.428,792m e N=7.938.279,825m; deste, segue com azimute 112°45’20” e distância 63,002 m até o Ponto 29, de coordenadas  E=383.486,890m e N=7.938.255,456m; deste, segue com azimute 108°26’20” e distância 82,974 m até o Ponto 30, de coordenadas E=383.565,604m e N=7.938.229,212m; deste, segue com azimute 114°09’01” e distância 61,757 m até o Ponto 31, de coordenadas  E=383.621,956m e N=7.938.203,945m; deste, confrontando com terras de  José Neme, segue com azimute 114°09’01” e distância 57,370 m até o Ponto 32, de coordenadas E=383.674,305m e N=7.938.180,473m; deste, segue com azimute 104°28’24” e distância 60,003 m até o Ponto 33, de coordenadas  E=383.732,403m e N=7.938.165,477m; deste, segue com azimute 103°08’13” e distância 57,735 m até o Ponto 34, de coordenadas  E=383.788,628m e N=7.938.152,355m; deste, segue com azimute 101°38’10” e distância 65,058 m até o Ponto 35, de coordenadas E=383.852,349m e N=7.938.139,233m; deste, segue com azimute 100°18’26” e distância 62,861 m até o Ponto 36, de coordenadas  E=383.914,195m e N=7.938.127,985m; deste, segue com azimute 119°15’16” e distância 53,703 m até o Ponto 37, de coordenadas  E=383.961,049m e N=7.938.101,741m; deste, segue com azimute 128°03’12” e distância 54,741 m até o Ponto 38, de coordenadas  E=384.004,154m e N=7.938.067,999m; deste, segue com azimute 130°36’28” e distância 51,841 m até o Ponto 39, de coordenadas  E=384.043,512m e N=7.938.034,257m; deste, segue com azimute 129°24’25” e distância 67,916 m até o Ponto 40, de coordenadas  E=384.095,988m e N=7.937.991,142m; deste, segue com azimute 111°22’30” e distância 46,289 m até o Ponto 41, de coordenadas E=384.139,093m e N=7.937.974,271m; deste, segue com azimute 102°31’54” e distância 51,837 m até o Ponto 42, de coordenadas  E=384.189,695m e N=7.937.963,023m; deste, segue com azimute 91°58’31” e distância 54,383 m até o Ponto 43, de coordenadas  E=384.244,045m e N=7.937.961,149m; deste, segue com azimute 90°00’00” e distância 44,979 m até o Ponto 44, de coordenadas E=384.289,025m e N=7.937.961,149m; deste, segue com azimute 110°13’45” e distância 37,950 m até o Ponto 45, de coordenadas  E=384.324,633m e N=7.937.948,027m; deste, segue com azimute 122°54’40” e distância 37,951 m até o Ponto 46, de coordenadas  E=384.356,494m e N=7.937.927,406m; deste, segue com azimute 152°06’29” e distância 36,056 m até o Ponto 47, de coordenadas  E=384.373,361m e N=7.937.895,539m; deste, segue com azimute 168°41’33” e distância 28,675 m até o Ponto 48, de coordenadas  E=384.378,984m e N=7.937.867,420m; deste, segue com azimute 188°44’39” e distância 24,656 m até o Ponto 49, de coordenadas  E=384.375,235m e N=7.937.843,051m; deste, segue com azimute 206°33’36” e distância 33,532 m até o Ponto 50, de coordenadas  E=384.360,242m e N=7.937.813,058m; deste, segue com azimute 240°14’58” e distância 30,221 m até o Ponto 51, de coordenadas  E=384.334,004m e N=7.937.798,061m; deste, segue com azimute 184°45’45” e distância 22,573 m até o Ponto 52, de coordenadas  E=384.332,130m e N=7.937.775,566m; deste, segue com azimute 141°50’57” e distância 33,373 m até o Ponto 53, de coordenadas  E=384.352,746m e N=7.937.749,322m; deste, segue com azimute 125°32’38” e distância 48,370 m até o Ponto 54, de coordenadas  E=384.392,103m e N=7.937.721,204m; deste, segue com azimute 101°18’45” e distância 47,782 m até o Ponto 55, de coordenadas  E=384.438,956m e N=7.937.711,831m; deste, segue com azimute 104°49’47” e distância 65,917 m até o Ponto 56, de coordenadas  E=384.502,677m e N=7.937.694,960m; deste, segue com azimute 109°17’39” e distância 39,713 m até o Ponto 57, de coordenadas  E=384.540,160m e N=7.937.681,838m; deste, segue com azimute 135°00’23” e distância 42,412 m até o Ponto 58, de coordenadas  E=384.570,146m e N=7.937.651,845m; deste, segue com azimute 155°13’47” e distância 53,677 m até o Ponto 59, de coordenadas  E=384.592,636m e N=7.937.603,106m; deste, segue com azimute 146°18’57” e distância 54,067 m até o Ponto 60, de coordenadas  E=384.622,622m e N=7.937.558,117m; deste, segue com azimute 135°00’23” e distância 50,364 m até o Ponto 61, de coordenadas  E=384.658,231m e N=7.937.522,500m; deste, segue com azimute 130°14’34” e distância 31,919 m até o Ponto 62, de coordenadas  E=384.682,595m e N=7.937.501,879m; deste, segue com azimute 134°10’33” e distância 23,274 m até o Ponto 63, de coordenadas  E=384.699,287m e N=7.937.485,661m; deste, confrontando com terras de  Terras da União (Rio São Mateus), segue com azimute 54°17’36” e distância 15,327 m até o Ponto 64, de coordenadas  E=384.711,733m e N=7.937.494,606m; deste, segue com azimute 48°21’59” e distância 17,922 m até o Ponto 65, de coordenadas  E=384.725,128m e N=7.937.506,512m; deste, segue com azimute 39°53’41” e distância 20,995 m até o Ponto 66, de coordenadas  E=384.738,594m e N=7.937.522,620m; deste, segue com azimute 103°36’10” e distância 47,396 m até o Ponto 67, de coordenadas  E=384.784,660m e N=7.937.511,473m; deste, segue com azimute 100°30’45” e distância 48,944 m até o Ponto 68, de coordenadas  E=384.832,782m e N=7.937.502,543m; deste, segue com azimute 98°07’48” e  distância 45,604 m,   até o Ponto 69, de coordenadas E=384.877,928m e N=7.937.496,094m; deste, segue com azimute 95°27’50” e distância 57,312 m até o Ponto 70, de coordenadas  E=384.934,980m e N=7.937.490,637m; deste, segue com azimute 92°58’53” e distância 47,690 m até o Ponto 71, de coordenadas  E=384.982,605m e N=7.937.488,156m; deste, segue com azimute 92°37’57” e distância 43,207 m até o Ponto 72, de coordenadas  E=385.025,766m e N=7.937.486,172m; deste, segue com azimute 99°05’25” e distância 37,681 m até o Ponto 73, de coordenadas  E=385.062,974m e N=7.937.480,219m; deste, segue com azimute 105°40’46” e distância 29,371 m até o Ponto 74, de coordenadas  E=385.091,252m e N=7.937.472,281m; deste, segue com azimute 108°50’18” e distância 20,602 m até o Ponto 75, de coordenadas  E=385.110,750m e N=7.937.465,629m; deste, confrontando com terras de Nelson Lopes Bitti, segue com azimute 192°59’17” e distância 272,022 m até o Ponto 76, de coordenadas  E=385.049,615m e N=7.937.200,566m; deste, segue com azimute 197°04’33” e distância 336,753 m até o Ponto 77, de coordenadas  E=384.950,732m e N=7.936.878,658m; deste, segue com azimute 195°15’17” e distância 641,297 m até o Ponto 78, de coordenadas E=384.782,000m e N=7.936.259,957m; deste, segue com azimute 193°35’23” e distância 874,980 m até o Ponto 79, de coordenadas  E=384.576,407m e N=7.935.409,474m; deste, confrontando com terras de Maria da Penha Quinquin Magieiro, segue com azimute 300°57’59” e distância 20,273 m até o Ponto 80, de coordenadas  E=384.559,023m e N=7.935.419,905m; deste, segue com azimute 212°15’03” e distância 394,256 m até o Ponto 81, de coordenadas  E=384.348,638m e N=7.935.086,475m; deste, segue com azimute 179°00’42” e distância 368,779 m até o Ponto 82, de coordenadas  E=384.354,999m e N=7.934.717,750m; deste, segue com azimute 179°15’17” e distância 629,820 m até o Ponto 83, de coordenadas  E=384.363,191m e N=7.934.087,984m; deste, confrontando com terras de Jorge Silva Neto, segue com azimute 247°59’29” e distância 916,798 m até o Ponto 84, de coordenadas E=383.513,203m e N=7.933.744,415m; deste, confrontando com terras de  Francisco Juliane, segue com azimute 353°26’14” e distância 116,395 m até o Ponto 85, de coordenadas  E=383.499,900m e N=7.933.860,048m; deste, segue com azimute 258°57’25” e distância 375,137 m até o Ponto 86, de coordenadas E=383.131,709m e N=7.933.788,192m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com azimute 280°51’39” e distância 395,226 m até o Ponto 87, de coordenadas  E=382.743,562m e N=7.933.862,662m; deste, segue com azimute 267°08’06” e distância 359,150 m até o Ponto 88, de coordenadas  E=382.384,861m e N=7.933.844,710m; deste, confrontando com terras de  Helio Cardoso, segue com azimute 267°08’06” e distância 58,190 m até o Ponto 89, de coordenadas  E=382.326,744m e N=7.933.841,802m; deste, segue com azimute 250°47’08” e distância 248,771 m até o Ponto 90, de coordenadas  E=382.091,831m e N=7.933.759,930m; deste, confrontando com terras de  Edis Bonomo, segue com azimute 6°52’12” e distância 256,184 m até o Ponto 91, de coordenadas  E=382.122,475m e N=7.934.014,275m; deste, segue com azimute 279°03’07” e distância 472,440 m até o Ponto 92, de coordenadas E=381.655,919m e N=7.934.088,604m; deste, confrontando com terras de  Jarbas Vasconcelos Nicoli, segue com azimute 12°49’19” e distância 491,174 m até o Ponto 93, de coordenadas E=381.764,921m e N=7.934.567,530m; deste, segue com azimute 256°30’36” e distância 88,848 m até o Ponto 94, de coordenadas E=381.678,524m e N=7.934.546,804m; deste, segue com azimute 8°20’29” e distância 351,592 m até o Ponto 95, de coordenadas  E=381.729,530m e N=7.934.894,677m; deste, segue com azimute 265°09’27” e distância 310,088 m até o Ponto 96, de coordenadas E=381.420,550m e N=7.934.868,500m; deste, confrontando com terras de  José Neme, segue com azimute 11°09’23” e distância 702,732 m até o Ponto 97, de coordenadas  E=381.556,521m e N=7.935.557,952m; deste, segue com azimute 9°35’30” e distância 1.963,818 m até o Ponto 98, de coordenadas  E=381.883,743m e N=7.937.494,316m; deste, segue com azimute 9°35’30” e distância 73,270 m até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.937.566,563m e E=381.895,951m, ponto inicial da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000582/2005-15). 

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação  a área de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas. 

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização. 

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010