Presidência da República
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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Fazenda Amarelona e Acauã”, situado nos Municípios de Poço Branco e Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangido pelo "Território Quilombola Fazenda Amarelona e Acauã", com área de trezentos e trinta e oito hectares, oitenta e dois ares e vinte e dois centiares, situado nos Municípios de Poço Branco e Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes perímetros: 

I - Área 01, Fazenda Amarelona, com cento e setenta e nove hectares, vinte e oito ares e vinte e quatro centiares, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.375.626,44 m e E 201.747,19 m, situado no limite com a Barragem Engenheiro Batista; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 157,00 m e azimute de 105°53'43" até o vértice P2, de coordenadas N 9.375.583,44 m e E 201.898,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 139,71 m e azimute de 156°22'14" até o vértice P3, de coordenadas N 9.375.455,44 m e E 201.954,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 83,01 m e azimute de 111°55'46" até o vértice P4, de coordenadas N 9.375.424,44 m e E 202.031,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 175,51 m e azimute de 97°31'48" até o vértice P5, de coordenadas N 9.375.401,44 m e E 202.205,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 42,17 m e azimute de 85°41'29" até o vértice P6, de coordenadas N 9.375.404,61 m e E 202.247,24 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 801,06 m e azimute de 202°26'58" até o vértice P7, de coordenadas N 9.374.664,26 m e E 201.941,35 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 559,61 m e azimute de 193°34'56" até o vértice P8, de coordenadas N 9.374.120,30 m e E 201.809,93 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 586,74 m e azimute de 123°55'07" até o vértice P9, de coordenadas N 9.373.792,89 m e E 202.296,82 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Maringá, com distância de 14,92 m e azimute de 193°59'36" até o vértice P10, de coordenadas N 9.373.778,42 m e E 202.293,22 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 61,09 m e azimute de 186°50'28" até o vértice P11, de coordenadas N 9.373.717,76 m e E 202.285,94 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 363,34 m e azimute de 169°58'46" até o vértice P12, de coordenadas N 9.373.359,96 m e E 202.349,16 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 159,43 m e azimute de 180°59'11" até o vértice P13, de coordenadas N 9.373.200,56 m e E 202.346,42 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 139,96 m e azimute de 203°22'13" até o vértice P14, de coordenadas N 9.373.072,08 m e E 202.290,90 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 201,47 m e azimute de 208°27'08" até o vértice P15, de coordenadas N 9.372.894,94 m e E 202.194,91 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 63,79 m e azimute de 186°18'51" até o vértice P16, de coordenadas N 9.372.831,53 m e E 202.187,89 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 22,18 m e azimute de 129°21'05" até o vértice P17, de coordenadas N 9.372.817,47 m e E 202.205,04 m; deste, segue, confrontando com Elias Azevedo da Cunha Filho - Fazenda Opção, com distância de 4,81 m e azimute de 211°23'49" até o vértice P18, de coordenadas N 9.372.813,36 m e E 202.202,54 m; deste, segue, confrontando com Ismar Lucas de Oliveira, com distância de 16,71 m e azimute de 261°42'49" até o vértice P19, de coordenadas N 9.372.810,96 m e E 202.186,00 m; deste, segue, confrontando com Ismar Lucas de Oliveira, com distância de 490,96 m e azimute de 279°12'45" até o vértice P20, de coordenadas N 9.372.889,56 m e E 201.701,38 m; deste, segue, confrontando com Ismar Lucas de Oliveira, com distância de 488,66 m e azimute de 284°53'26" até o vértice P21, de coordenadas N 9.373.015,13 m e E 201.229,13 m; deste, segue, confrontando com João Joaquim da Silva, com distância de 132,56 m e azimute de 16°41'04" até o vértice P22, de coordenadas N 9.373.142,11 m e E 201.267,19 m; deste, segue, confrontando com Francisco Sebastião Sobrinho, com distância de 455,98 m e azimute de 18°24'12" até o vértice P23, de coordenadas N 9.373.574,77 m e E 201.411,14 m; deste, segue, confrontando com Francisco Sebastião Sobrinho, com distância de 1.726,64 m e azimute de 1°24'27" até o vértice P24, de coordenadas N 9.375.300,88 m e E 201.453,55 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 42,40 m e azimute de 24°35'11" até o vértice P25, de coordenadas N 9.375.339,44 m e E 201.471,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 133,96 m e azimute de 131°03'55" até o vértice P26, de coordenadas N 9.375.251,44 m e E 201.572,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 126,02 m e azimute de 90°54'34" até o vértice P27, de coordenadas N 9.375.249,44 m e E 201.698,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 131,47 m e azimute de 56°47'36" até o vértice P28, de coordenadas N 9.375.321,44 m e E 201.808,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 141,60 m e azimute de 354°43'56" até o vértice P29, de coordenadas N 9.375.462,44 m e E 201.795,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 108,23 m e azimute de 321°45'13" até o vértice P30, de coordenadas N 9.375.547,44 m e E 201.728,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro Batista, com distância de 81,25 m e azimute de 13°31'23" até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro; e 

II - Área 02, Acauã, com área de cento e cinquenta e nove hectares, cinquenta e três ares e noventa e oito centiares, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.379.881,21 m e E 203.254,80 m, situado no limite com Rogério Rodrigues da Cruz; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 41,01 m e azimute de 101°31'25" até o vértice P2, de coordenadas N 9.379.873,02 m e E 203.294,98 m; deste, segue, confrontando com Cícero Justino da Rocha, com distância de 735,89 m e azimute de 185°04'27" até o vértice P3, de coordenadas N 9.379.140,01 m e E 203.229,89 m; deste, segue, confrontando com José Pinheiro Sobrinho, com distância de 222,40 m e azimute de 185°01'51" até o vértice P4, de coordenadas N 9.378.918,47 m e E 203.210,39 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 7,96 m e azimute de 184°00'07" até o vértice P5, de coordenadas N 9.378.910,53 m e E 203.209,83 m; deste, segue, confrontando com José Pinheiro Sobrinho, com distância de 569,66 m e azimute de 185°56'18" até o vértice P6, de coordenadas N 9.378.343,93 m e E 203.150,90 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 137,83 m e azimute de 265°07'42" até o vértice P7, de coordenadas N 9.378.332,22 m e E 203.013,57 m; deste, segue, confrontando com Cícero Rodrigues da Silva, com distância de 101,99 m e azimute de 3°48'13" até o vértice P8, de coordenadas N 9.378.433,99 m e E 203.020,33 m; deste, segue, confrontando com Cícero Rodrigues da Silva, com distância de 15,15 m e azimute de 264°51'07" até o vértice P9, de coordenadas N 9.378.432,63 m e E 203.005,25 m; deste, segue, confrontando com o Campo de Futebol, com distância de 99,18 m e azimute de 265°14'09" até o vértice P10, de coordenadas N 9.378.424,39 m e E 202.906,41 m; deste, segue, confrontando com a Vila da Comunidade Quilombola Acauã, com distância de 62,53 m e azimute de 359°59'47" até o vértice P11, de coordenadas N 9.378.486,92 m e E 202.906,41 m; deste, segue, confrontando com a Vila da Comunidade Quilombola Acauã, com distância de 275,72 m e azimute de 264°56'46" até o vértice P12, de coordenadas N 9.378.462,63 m e E 202.631,77 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 10,02 m e azimute de 264°56'46" até o vértice P13, de coordenadas N 9.378.461,75 m e E 202.621,79 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 160,14 m e azimute de 178°10'24" até o vértice P14, de coordenadas N 9.378.301,70 m e E 202.626,89 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 11,13 m e azimute de 173°38'42" até o vértice P15, de coordenadas N 9.378.290,64 m e E 202.628,13 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 505,62 m e azimute de 85°04'18" até o vértice P16, de coordenadas N 9.378.334,07 m e E 203.131,88 m; deste, segue, confrontando com Francisco Pereira Bernardo, com distância de 413,04 m e azimute de 185°50'27" até o vértice P17, de coordenadas N 9.377.923,17 m e E 203.089,84 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 68,35 m e azimute de 261°48'21" até o vértice P18, de coordenadas N 9.377.913,43 m e E 203.022,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 373,71 m e azimute de 200°31'13" até o vértice P19, de coordenadas N 9.377.563,43 m e E 202.891,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 124,28 m e azimute de 235°09'33" até o vértice P20, de coordenadas N 9.377.492,43 m e E 202.789,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 88,01 m e azimute de 359°20'56" até o vértice P21, de coordenadas N 9.377.580,43 m e E 202.788,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 221,46 m e azimute de 284°54'53" até o vértice P22, de coordenadas N 9.377.637,43 m e E 202.574,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 301,28 m e azimute de 352°56'45" até o vértice P23, de coordenadas N 9.377.936,43 m e E 202.537,19 m; deste, segue, confrontando com a Barragem Engenheiro José Batista Pereira, com distância de 177,49 m e azimute de 311°00'33" até o vértice P24, de coordenadas N 9.378.052,90 m e E 202.403,26 m; deste, segue, confrontando com Paulo Armando de Souza Pinto, com distância de 353,46 m e azimute de 359°36'12" até o vértice P25, de coordenadas N 9.378.406,36 m e E 202.400,81 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 13,87 m e azimute de 355°34'54" até o vértice P26, de coordenadas N 9.378.420,19 m e E 202.399,74 m; deste, segue, confrontando com Maria de Fátima Matias da Rocha, com distância de 360,91 m e azimute de 359°45'36" até o vértice P27, de coordenadas N 9.378.781,10 m e E 202.398,23 m; deste, segue, confrontando com Maria de Fátima Matias da Rocha, com distância de 17,30 m e azimute de 283°44'27" até o vértice P28, de coordenadas N 9.378.785,21 m e E 202.381,42 m; deste, segue, confrontando com Marcos Antônio da Costa Bezerra, com distância de 17,51 m e azimute de 290°14'28" até o vértice P29, de coordenadas N 9.378.791,26 m e E 202.365,00 m; deste, segue, confrontando com Manoel Felix Ferreira, com distância de 18,18 m e azimute de 286°39'46" até o vértice P30, de coordenadas N 9.378.796,48 m e E 202.347,58 m; deste, segue, confrontando com Ricardo Matias de Carvalho, com distância de 366,99 m e azimute de 1°27'35" até o vértice P31, de coordenadas N 9.379.163,34 m e E 202.356,93 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 10,14 m e azimute de 32°58'36" até o vértice P32, de coordenadas N 9.379.171,85 m e E 202.362,44 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 4,33 m e azimute de 349°42'08" até o vértice P33, de coordenadas N 9.379.176,11 m e E 202.361,67 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 385,12 m e azimute de 359°15'40" até o vértice P34, de coordenadas N 9.379.561,20 m e E 202.356,70 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 7,85 m e azimute de 38°12'56" até o vértice P35, de coordenadas N 9.379.567,36 m e E 202.361,56 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 17,14 m e azimute de 102°05'19" até o vértice P36, de coordenadas N 9.379.563,78 m e E 202.378,32 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 8,01 m e azimute de 119°33'37" até o vértice P37, de coordenadas N 9.379.559,82 m e E 202.385,29 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 6,27 m e azimute de 88°04'22" até o vértice P38, de coordenadas N 9.379.560,03 m e E 202.391,56 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 86,39 m e azimute de 358°15'01" até o vértice P39, de coordenadas N 9.379.646,39 m e E 202.388,92 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 33,40 m e azimute de 2°51'57" até o vértice P40, de coordenadas N 9.379.679,75 m e E 202.390,59 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 33,11 m e azimute de 37°29'21" até o vértice P41, de coordenadas N 9.379.706,02 m e E 202.410,74 m; deste, segue, confrontando com a estrada municipal, com distância de 253,91 m e azimute de 42°09'52" até o vértice P42, de coordenadas N 9.379.894,22 m e E 202.581,18 m; deste, segue, confrontando com Francisco Amaro Sobrinho, com distância de 32,33 m e azimute de 99°52'09" até o vértice P43, de coordenadas N 9.379.888,68 m e E 202.613,03 m; deste, segue, confrontando com Belchior de Oliveira Rocha, com distância de 247,55 m e azimute de 103°20'04" até o vértice P44, de coordenadas N 9.379.831,59 m e E 202.853,91 m; deste, segue, confrontando com Belchior de Oliveira Rocha, com distância de 1,65 m e azimute de 198°52'28" até o vértice P45, de coordenadas N 9.379.830,03 m e E 202.853,37 m; deste, segue, confrontando com Belchior de Oliveira Rocha, com distância de 4,71 m e azimute de 106°02'55" até o vértice P46, de coordenadas N 9.379.828,73 m e E 202.857,90 m; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 247,30 m e azimute de 103°06'02" até o vértice P47, de coordenadas N 9.379.772,67 m e E 203.098,76 m; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 119,25 m e azimute de 103°22'08" até o vértice P48, de coordenadas N 9.379.745,10 m e E 203.214,79 m; deste, segue, confrontando com Rogério Rodrigues da Cruz, com distância de 141,87 m e azimute de 16°22'49" até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-19/no 54330.001908/2004-60). 

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas. 

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização. 

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010