Presidência da República
Casa Civil
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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Dandá”, situado no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Dandá", com área de trezentos e quarenta e sete hectares, sessenta e oito ares e quarenta centiares, situado no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: Partindo do Ponto 1, situado no limite com estrada vicinal, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°41'58,84833" Sul e Longitude 39°35'33,15978" Leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.595.997,17 m Norte e 564.333,98 m Leste, referido ao meridiano central 39° WGr, confrontando neste trecho com estrada vicinal, seguindo com distância de 151,58 m e azimute plano de 144°12'24" chega-se ao Ponto 2, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal, coordenada plana UTM 8.595.874,22 m Norte e 564.422,63 m Leste, seguindo com distância de 639,51 m e azimute plano de 106°00'53" chega-se ao Ponto 3, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal, coordenada plana UTM 8.595.697,79 m Norte e 565.037,33 m Leste, seguindo com distância de 200,29 m e azimute plano de 111°22'31" chega-se ao Ponto 4, deste confrontando neste trecho com pasto, coordenada plana UTM 8.595.624,79 m Norte e 565.223,84 m Leste, seguindo com distância de 326,34 m e azimute plano de 111°22'24" chega-se ao Ponto 5, deste confrontando neste trecho com BA-093, coordenada plana UTM 8.595.505,85 m Norte e 565.527,74 m Leste, seguindo com distância de 1.780,15 m chega-se ao Ponto 6, deste confrontando neste trecho com BA-093, coordenada plana UTM 8.595.288,67 m Norte e 565.533,34 m Leste, seguindo com distância de 75,78 m e azimute plano de 262°37'07" chega-se ao Ponto 7, deste confrontando neste trecho com Geovane, coordenada plana UTM 8.594.362,44 m Norte e 565.516,86 m Leste, seguindo com distância de 659,20 m e azimute plano de 292°50'02" chega-se ao Ponto 8, deste confrontando neste trecho com Geovane, coordenada plana UTM 8.594.618,25 m Norte e 564.909,32 m Leste, seguindo com distância de 244,52 m e azimute plano de 227°58'28" chega-se ao Ponto 9, deste confrontando neste trecho com Geovane, coordenada plana UTM 8.594.454,55 m Norte e 564.727,68 m Leste, seguindo com distância de 96,24 m e azimute plano de 298°06'53" chega-se ao Ponto 10, deste confrontando neste trecho com Geovane, coordenada plana UTM 8.594.499,91 m Norte e 564.642,79 m Leste, seguindo com distância de 99,28 m e azimute plano de 310°51'47" chega-se ao Ponto 11, deste confrontando neste trecho com Geovane, coordenada plana UTM 8.594.564,86 m Norte e 564.567,71 m Leste, seguindo com distância de 101,03 m e azimute plano de 253°13'17" chega-se ao Ponto 12, deste confrontando neste trecho com Geovane, coordenada plana UTM 8.594.535,70 m Norte e 564.470,98 m Leste, seguindo com distância de 168,39 m e azimute plano de 296°13'23" chega-se ao Ponto 13, deste confrontando neste trecho com campinas, coordenada plana UTM 8.594.610,11 m Norte e 564.319,92 m Leste, seguindo com distância de 197,71 m e azimute plano de 278°14'01" chega-se ao Ponto 14, deste confrontando neste trecho com campinas, coordenada plana UTM 8.594.638,42 m Norte e 564.124,25 m Leste, seguindo com distância de 168,91 m e azimute plano de 280°01'50" chega-se ao Ponto 15, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.667,84 m Norte e 563.957,92 m Leste, seguindo com distância de 92,60 m e azimute plano de 19°49'08" chega-se ao Ponto 16, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.754,95 m Norte e 563.989,32 m Leste, seguindo com distância de 518,45 m e azimute plano de 268°47'40" chega-se ao Ponto 17, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.744,05 m Norte e 563.470,98 m Leste, seguindo com distância de 41,47 m e azimute plano de 166°09'22" chega-se ao Ponto 18, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.703,78 m Norte e 563.480,90 m Leste, seguindo com distância de 21,02 m e azimute plano de 182°19'13" chega-se ao Ponto 19, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.682,78 m Norte e 563.480,05 m Leste, seguindo com distância de 37,60 m e azimute plano de 211°00'00" chega-se ao Ponto 20, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.650,55 m Norte e 563.460,68 m Leste, seguindo com distância de 72,21 m e azimute plano de 234°37'01" chega-se ao Ponto 21, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.608,73 m Norte e 563.401,81 m Leste, seguindo com distância de 151,61 m e azimute plano de 228°47'51" chega-se ao Ponto 22, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.508,86 m Norte e 563.287,74 m Leste, seguindo com distância de 89,25 m e azimute plano de 241°53'11" chega-se ao Ponto 23, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.466,81 m Norte e 563.209,02 m Leste, seguindo com distância de 41,65 m e azimute plano de 246°52'09" chega-se ao Ponto 24, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.450,44 m Norte e 563.170,72 m Leste, seguindo com distância de 36,52 m e azimute plano de 235°04'58" chega-se ao Ponto 25, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.429,54 m Norte e 563.140,77 m Leste, seguindo com distância de 73,77 m e azimute plano de 246°53'19" chega-se ao Ponto 26, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.400,58 m Norte e 563.072,92 m Leste, seguindo com distância de 30,17 m e azimute plano de 233°42'23" chega-se ao Ponto 27, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.382,73 m Norte e 563.048,60 m Leste, seguindo com distância de 85,47 m e azimute plano de 222°35'13" chega-se ao Ponto 28, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.319,80 m Norte e 562.990,77 m Leste, seguindo com distância de 62,03 m e azimute plano de 230°47'47" chega-se ao Ponto 29, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.280,59 m Norte e 562.942,70 m Leste, seguindo com distância de 93,74 m e azimute plano de 197°27'25" chega-se ao Ponto 30, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.191,17 m Norte e 562.914,58 m Leste, seguindo com distância de 20,45 m e azimute plano de 207°06'27" chega-se ao Ponto 31, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.172,96 m Norte e 562.905,26 m Leste, seguindo com distância de 18,10 m e azimute plano de 235°11'32" chega-se ao Ponto 32, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.162,63 m Norte e 562.890,40 m Leste, seguindo com distância de 13,28 m e azimute plano de 239°57'46" chega-se ao Ponto 33, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.155,99 m Norte e 562.878,90 m Leste, seguindo com distância de 63,14 m e azimute plano de 249°40'41" chega-se ao Ponto 34, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.134,06 m Norte e 562.819,70 m Leste, seguindo com distância de 73,52 m e azimute plano de 279°35'16" chega-se ao Ponto 35, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.146,30 m Norte e 562.747,21 m Leste, seguindo com distância de 50,95 m e azimute plano de 257°25'44" chega-se ao Ponto 36, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.135,21 m Norte e 562.697,47 m Leste, seguindo com distância de 40,44 m e azimute plano de 273°11'28" chega-se ao Ponto 37, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.137,47 m Norte e 562.657,10 m Leste, seguindo com distância de 63,78 m e azimute plano de 278°35'22" chega-se ao Ponto 38, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.146,99 m Norte e 562.594,04 m Leste, seguindo com distância de 41,13 m e azimute plano de 249°52'16" chega-se ao Ponto 39, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.132,84 m Norte e 562.555,42 m Leste, seguindo com distância de 53,53 m e azimute plano de 230°55'36" chega-se ao Ponto 40, deste confrontando neste trecho com Fazenda do Natal, coordenada plana UTM 8.594.099,10 m Norte e 562.513,87 m Leste, seguindo com distância de 215,08 m e azimute plano de 269°28'50" chega-se ao Ponto 41, deste confrontando neste trecho com Janilda Arcanjo de Souza, coordenada plana UTM 8.594.097,15 m Norte e 562.298,80 m Leste, seguindo com distância de 420,28 m e azimute plano de 1°28'04" chega-se ao Ponto 42, deste confrontando neste trecho com Barbosa, coordenada plana UTM 8.594.517,29 m Norte e 562.309,56 m Leste, seguindo com distância de 177,98 m e azimute plano de 3°13'07" chega-se ao Ponto 43, deste confrontando neste trecho com Barbosa, coordenada plana UTM 8.594.694,99 m Norte e 562.319,55 m Leste, seguindo com distância de 121,63 m e azimute plano de 5°27'10" chega-se ao Ponto 44, deste confrontando neste trecho com Barbosa, coordenada plana UTM 8.594.816,07 m Norte e 562.331,11 m Leste, seguindo com distância de 197,34 m e azimute plano de 2°41'23" chega-se ao Ponto 45, deste confrontando neste trecho com Celestino, coordenada plana UTM 8.595.013,20 m Norte e 562.340,37 m Leste, seguindo com distância de 69,69 m e azimute plano de 359°42'17" chega-se ao Ponto 46, deste confrontando neste trecho com Celestino, coordenada plana UTM 8.595.082,89 m Norte e 562.340,01 m Leste, seguindo com distância de 264,12 m e azimute plano de 356°16'42" chega-se ao Ponto 47, deste confrontando neste trecho com Magalhaes, coordenada plana UTM 8.595.346,45 m Norte e 562.322,87 m Leste, seguindo com distância de 57,71 m e azimute plano de 78°01'19" chega-se ao Ponto 48, deste confrontando neste trecho com Magalhaes, coordenada plana UTM 8.595.358,42 m Norte e 562.379,32 m Leste, seguindo com distância de 78,78 m e azimute plano de 86°47'48" chega-se ao Ponto 49, deste confrontando neste trecho com Magalhaes, coordenada plana UTM 8.595.362,83 m Norte e 562.457,98 m Leste, seguindo com distância de 185,77 m e azimute plano de 77°00'17" chega-se ao Ponto 50, deste confrontando neste trecho com Magalhaes, coordenada plana UTM 8.595.404,60 m Norte e 562.638,99 m Leste, seguindo com distância de 30,79 m e azimute plano de 82°24'52" chega-se ao Ponto 51, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.408,66 m Norte e 562.669,51 m Leste, seguindo com distância de 196,31 m e azimute plano de 76°41'26" chega-se ao Ponto 52, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.453,86 m Norte e 562.860,55 m Leste, seguindo com distância de 25,43 m e azimute plano de 73°04'47" chega-se ao Ponto 53, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.461,26 m Norte e 562.884,88 m Leste, seguindo com distância de 77,61 m e azimute plano de 77°27'27" chega-se ao Ponto 54, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.478,11 m Norte e 562.960,64 m Leste, seguindo com distância de 123,15 m e azimute plano de 73°42'09" chega-se ao Ponto 55, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.512,67 m Norte e 563.078,84 m Leste, seguindo com distância de 49,24 m e azimute plano de 168°48'10" chega-se ao Ponto 56, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.464,37 m Norte e 563.088,40 m Leste, seguindo com distância de 22,39 m e azimute plano de 172°47'49" chega-se ao Ponto 57, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.442,16 m Norte e 563.091,21 m Leste, seguindo com distância de 202,83 m e azimute plano de 187°03'59" chega-se ao Ponto 58, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.240,87 m Norte e 563.066,26 m Leste, seguindo com distância de 75,85 m e azimute plano de 143°23'43" chega-se ao Ponto 59, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.179,98 m Norte e 563.111,49 m Leste, seguindo com distância de 53,46 m e azimute plano de 148°09'03" chega-se ao Ponto 60, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.134,56 m Norte e 563.139,70 m Leste, seguindo com distância de 42,96 m e azimute plano de 170°43'42" chega-se ao Ponto 61, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.092,17 m Norte e 563.146,62 m Leste, seguindo com distância de 184,23 m e azimute plano de 191°20'39" chega-se ao Ponto 62, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.594.911,53 m Norte e 563.110,38 m Leste, seguindo com distância de 27,78 m e azimute plano de 134°53'26" chega-se ao Ponto 63, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.594.891,93 m Norte e 563.130,06 m Leste, seguindo com distância de 186,72 m e azimute plano de 58°02'16" chega-se ao Ponto 64, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.594.990,77 m Norte e 563.288,48 m Leste, seguindo com distância de 87,85 m e azimute plano de 65°26'04" chega-se ao Ponto 65, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.027,29 m Norte e 563.368,38 m Leste, seguindo com distância de 130,87 m e azimute plano de 68°02'40" chega-se ao Ponto 66, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.076,22 m Norte e 563.489,75 m Leste, seguindo com distância de 189,00 m e azimute plano de 26°14'23" chega-se ao Ponto 67, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.245,74 m Norte e 563.573,31 m Leste, seguindo com distância de 92,76 m e azimute plano de 35°04'15" chega-se ao Ponto 68, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.321,66 m Norte e 563.626,61 m Leste, seguindo com distância de 144,31 m e azimute plano de 21°08'03" chega-se ao Ponto 69, deste confrontando neste trecho com Marcos Carvalho, coordenada plana UTM 8.595.456,26 m Norte e 563.678,64 m Leste, seguindo com distância de 694,29 m e azimute plano de 42°07'11" chega-se ao Ponto 70, deste confrontando neste trecho com Loteamento Guaiba, coordenada plana UTM 8.595.971,24 m Norte e 564.144,28 m Leste, seguindo com distância de 191,46 m e azimute plano de 82°13'02" chega-se ao Ponto 1 , ponto inicial da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-05/no 541600.000234/2006-47).  

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituídas por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas. 

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização. 

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010