Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à instalação da Procuradoria da República no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo no 03000.003706/2010-00, do Ministério da Justiça, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: prédio comercial e respectivo terreno, situado na rua Gavião Peixoto no 11, com fundos para a rua Miguel de Frias, no Bairro de Icaraí, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o no 005511-1, registrado no 9o Ofício de Justiça de Niterói, Livro 2, Matrícula 21.431, Ficha 2, em nome de Rossine Consedey Carneiro e Roney Consedey Carneiro, com o respectivo terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina. 

Art. 2o  O bem de que trata o art. 1o, após processo de desapropriação, será destinado à instalação da sede própria da Procuradoria da República no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. 

Art. 3o  A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da República. 

Art. 4o  A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1o, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010