Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 109.327.823,00 (cento e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

II - R$ 12.861.557,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

III - R$ 339.331,00 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010

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