Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.658.687.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso VI, alínea “a”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1o do art. 55 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.658.687.100,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2010 - Edição extra

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