Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Itápolis Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.011665/2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Itápolis Ltda. pela Portaria MVOP no 417, de 5 de maio de 1948, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo. 

Art. 2o  A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010