Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 10.439.970,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 10.439.970,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

Download para anexo