Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53710.050453/1983 e 53000.041280/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 48.089, de 8 de abril de 1960, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 924, de 11 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010