Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.046470/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Cometa S.A. pela Portaria MVOP no 709, de 17 de setembro de 1957, renovada e transferida, inicialmente, à Rádio Jornal de São Paulo Ltda. pela Portaria no 155, de 7 de fevereiro de 1975, posteriormente transferida à Rádio São Paulo Ltda. pelo Decreto de 29 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, renovada pelo Decreto de 30 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União no dia 31 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 394, de 5 de outubro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010