Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.041571/2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de junho de 2006, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Progresso de Juazeiro Ltda. pelo Decreto no 58.383, de 10 de maio de 1966, que entrou em vigor no dia 28 de junho de 1966, data em que o respectivo extrato contratual foi publicado no Diário Oficial da União, posteriormente autorizada a modificar sua denominação social para Rádio Progresso de Juazeiro S.A. pela Portaria no 8, de 1o de março de 2002, renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 575, de 18 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010