Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, II, VIII, XIII, alínea “a”, XX, alínea “c”, item 2, e XXIV, alínea “b”, e §§ 1o e 4o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 485.673,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 63.854.569,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais), sendo:

a) R$ 1.594.231,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b) R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c) R$ 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d) R$ 3.660.338,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

III - R$ 133.181.422,00 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2010

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