Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2010.

Vide Decreto de 15.12.2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, VIII, XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, e XV, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1o, da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00 (setecentos e noventa e um milhões, trezentos e doze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 417.519.847,00 (quatrocentos e dezessete milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais), dos quais:

a) R$ 377.248.831,00 (trezentos e setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação;

b) R$ 33.371.016,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta e um mil e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

c) R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 65.963.754,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 62.883.834,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b) R$ 1.285.767,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c) R$ 1.794.153,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e três reais) de Recursos de Convênios; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 307.829.194,00 (trezentos e sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

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