Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Santo Estevão, Milagres, Irajuba, Poções, Vitória da Conquista e Encruzilhada, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação das Bases de Serviços Operacionais. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.068658/2009-01, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de implantação das Bases de Serviços Operacionais, BSO 04, BSO 06, BSO 07, BSO 11, BSO 13 e BSO 15:

I - BSO 04: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-462-45-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 462+450m, no Município de Santo Estevão/BA, Comarca de Santo Estevão/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623534,5264 e E= 472450,7923, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 64°38’44”, distância de 59,81m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 147°3’35”, distância de 7,99m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 243°9’23”, distância de 64,13m;  Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 353°19’40”, distância de 10,12m; perfazendo uma área de 541,65m²;

II - BSO 06: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-543-4-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, entre o km 543+370m e o km 543+431m, no Município de Milagres/BA, Comarca de Brejões/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8579270 e E= 408411,5, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 34°38’1”, distância de 58,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 116°36’38”, distância de 6,75m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°38’1”, distância de 61,11m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 315°0’0”, distância de 6,79m; perfazendo uma área de 400,94m²;

III - BSO 07: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-588-7-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, entre o km 588+744m e o km 588+812m, no Município de Irajuba/BA, Comarca de Santa Inês/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8544692,7034 e E= 391685,8657, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 355°46’44”, distância de 64,98m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 73°5’57”, distância de 8,86m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 174°13’52”, distância de 68,09m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 271°58’50”, distância de 10,54m; perfazendo uma área de 636,55m²;

IV - BSO 11: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-760-6-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 760+600m, no Município de Poções/BA, Comarca de Poções/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8391541,4259 e E= 349473,2580, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 43°27’54”, distância de 58,16m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 143°6’5”, distância de 4,29m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 223°2’19”, distância de 57,04m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 308°33’4”, distância de 4,67m; perfazendo uma área de 255,88m²;

V - BSO 13: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-840-0-D03/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, entre o km 840+014m e o km 840+086m, no Município de Vitória da Conquista/BA, Comarca de Vitória da Conquista/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8342211,6969 e E= 293012,9819, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 39°9’44”, distância de 71,91m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 136°58’33”, distância de 5,37m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 219°13’8”, distância de 70,14m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 297°59’33”, distância de 5,35m; perfazendo uma área de 375,49m²; e

VI - BSO 15: Área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-917-0-D02/001, situa-se na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 917+000m, no Município de Encruzilhada/BA, Comarca de Encruzilhada/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8277363,8966 e E= 256615,2907, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 27°22’16”, distância de 57,96m;  Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 119°38’20”, distância de 2,44m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 207°16’0”, distância de 57,85m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 297°7’17”, distância de 2,54m; perfazendo uma área de 144,11m². 

Art. 2o  Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes. 

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2010