Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 2010.

Outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53830.000976/2000, Concorrência no 112/2000-SSR/MC, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica outorgada concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda., para explorar pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. 

Art. 2o  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 3o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 4o  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2010