Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 154.665.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “b”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 154.665.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

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