Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 48.031.714.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV, alínea “a”, e V, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 48.031.714.000,00 (quarenta e oito bilhões, trinta e um milhões, setecentos e quatorze mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:

I - R$ 26.563.668.000,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;

II - R$ 914.146.000,00 (novecentos e quatorze milhões, cento e quarenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;

III - R$ 1.953.366.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios;

IV - R$ 195.397.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Outras Receitas Originárias;

V - R$ 1.806.457.000,00 (um bilhão, oitocentos e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

VI - R$ 16.598.680.000,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta mil reais) de Dividendos da União. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

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