Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2010.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 150.972.700,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso VI, alínea “a”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 150.972.700,00 (cento e cinquenta milhões, novecentos e setenta e dois mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2010

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