Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2010.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito suplementar no valor total de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a este Decreto, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a este Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2010

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