Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o   Fica convocada a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, a realizar-se no período de 26 a 30 de junho de 2010, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério da Saúde, com o tema: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”.

§ 1 o   A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão do evento, representando os usuários de serviços de saúde, os profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde.

§ 2 o   Além dos delegados referidos no § 1 o , participarão da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial os delegados intersetoriais, eleitos, também, nas etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital.

Art. 2 o   A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por representante por ele indicado.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Saúde contará com a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3 o   O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial e designará seus membros, escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único.  Cabe à comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.

Art. 4 o   O Ministério da Saúde contará com a colaboração da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a organização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental -Intersetorial.

Art. 5 o   As despesas com a realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 6 o    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010

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