Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Itapocu”, situado no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Itapocu”, com área registrada indefinida, área medida de quatrocentos e setenta e três hectares e quarenta e um ares, e área visada de duzentos e noventa hectares e setenta e três ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Serra, com o seguinte perímetro: partindo-se do Ponto 1, de coordenadas UTM E=353.088,116 m e N=7.778.064,154 m e coordenadas Geográficas de Latitude 20°05'19,725" Sul e Longitude 40°24'18,423" Oeste, referidas ao Datum SAD-69 cujo MC é 39° WGr, segue confrontando com terras de MARCOS CORTELLETI E OUTROS, seguindo com azimute 57°58'40" e distancia 156,173 m, chega-se ao Ponto 2 de coordenadas E=353.220,526 m e N=7.778.146,964 m; deste confrontando com terras de MARCOS CORTELLETI E OUTROS seguindo com azimute 42°52'28" e distancia 133,261 m, até o Ponto 3 de coordenadas E=353.311,196 m e N=7.778.244,624 m; deste, seguindo com azimute 62°19'07" e distancia 177,891 m, até o Ponto 4 de coordenadas E=353.468,726 m e N=7.778.327,264 m; deste, seguindo com azimute 33°15'06" e distancia 82,270 m, até o Ponto 5 de coordenadas E=353.513,836 m e N=7.778.396,06 m; deste, seguindo com azimute 21°51'03" e distancia 38,797 m, até o Ponto 6 de coordenadas E=353.528,276 m e N=7.778.432,074 m; deste, seguindo com azimute 7°34'26" e distancia 61,910 m, até o Ponto 7 de coordenadas E=353.536,436 m e N=7.778.493,444 m; deste, seguindo com azimute 16°56'33" e distancia 132,219 m, até o Ponto 8 de coordenadas E=353.574,966 m e N=7.778.619,924 m; deste, seguindo com azimute 53°25'05" e distancia 26,276 m, até o Ponto 9 de coordenadas E=353.596,066 m e N=7.778.635,584 m; deste, seguindo com azimute 145°40'54" e distancia 24,530 m, até o Ponto 10 de coordenadas E=353.609,896 m e N=7.778.615,324 m; deste, seguindo com azimute 76°36'04" e distancia 46,434 m, até o Ponto 11 de coordenadas E=353.655,066 m e N=7.778.626,084 m; deste, seguindo com azimute 75°41'40" e distancia 35,088 m, até o Ponto 12 de coordenadas E=353.689,066 m e N=7.778.634,754 m; deste, seguindo com azimute 128°18'22" e distancia 46,042 m, até o Ponto 13 de coordenadas E=353.725,196 m e N=7.778.606,214 m; deste, seguindo com azimute 157°15'23" e distancia 45,628 m, até o Ponto 14 de coordenadas E=353.742,836 m e N=7.778.564,134 m; deste, seguindo com azimute 144°41'03" e distancia 61,877 m, até o Ponto 15 de coordenadas E=353.778,606 m e N=7.778.513,644 m; deste, seguindo com azimute 99°54'49" e distancia 16,902 m, até o Ponto 16 de coordenadas E=353.795,256 m e N=7.778.510,734 m; deste, seguindo com azimute 77°23'09" e distancia 94,788 m, até o Ponto 17 de coordenadas E=353.887,756 m e N=7.778.531,434 m; deste, seguindo com azimute 55°21'17" e distancia 45,752 m, até o Ponto 18 de coordenadas E=353.925,396 m e N=7.778.557,444 m; deste, seguindo com azimute 162°05'44" e distancia 14,345 m, até o Ponto 19 de coordenadas E=353.929,806 m e N=7.778.543,794 m; deste, seguindo com azimute 118°14'13" e distancia 44,450 m, até o Ponto 20 de coordenadas E=353.968,966 m e N=7.778.522,764 m; deste, seguindo com azimute 145°26'24" e distancia 35,627 m, até o Ponto 21 de coordenadas E=353.989,176 m e N=7.778.493,424 m; deste, seguindo com azimute 160°09'17" e distancia 26,982 m, até o Ponto 22 de coordenadas E=353.998,33 m e N=7.778.468,044 m; deste, seguindo com azimute 148°16'22" e distancia 35,388 m, até o Ponto 23 de coordenadas E=354.016,946 m e N=7.778.437,944 m; deste, seguindo com azimute 62°08'07" e distancia 34,896 m, até o Ponto 24 de coordenadas E=354.047,796 m e N=7.778.454,254 m; deste, seguindo com azimute 119°09'24" e distancia 31,055 m, até o Ponto 25 de coordenadas E=354.074,916 m e N=7.778.439,124 m; deste, seguindo com azimute 134°40'12" e distancia 238,228 m, até o Ponto 26 de coordenadas E=354.244,336 m e N=7.778.271,644 m; deste, seguindo com azimute 186°44'57" e distancia 74,708 m, até o Ponto 27 de coordenadas E=354.235,556 m e N=7.778.197,454 m; deste, seguindo com azimute 107°43'42" e distancia 0,011 m, até o Ponto 28 de coordenadas E=354.235,566 m e N=7.778.197,450 m; deste confrontando com terras de MAZINHO seguindo com azimute 107°43'42" e distancia 24,094 m, até o Ponto 29 de coordenadas E=354.258,516 m e N=7.778.190,114 m; deste, seguindo com azimute 132°17'48" e distancia 113,943 m, até o Ponto 30 de coordenadas E=354.342,796 m e N=7.778.113,434 m; deste, seguindo com azimute 175°30'10" e distancia 86,443 m, até o Ponto 31 de coordenadas E=354.349,574 m e N=7.778.027,257 m; deste confrontando com terras de ANIBAL MERÇON seguindo com azimute 176°03'48" e distancia 248,660 m, até o Ponto 32 de coordenadas  E=354.366,646 m e N=7.777.779,184 m; deste, seguindo com azimute 176°12'34" e distancia 275,292 m, até o Ponto 33 de coordenadas E=354.384,846 m e N=7.777.504,494 m; deste, seguindo com azimute 177°52'57" e distancia 105,011 m, até o Ponto 34 de coordenadas E=354.388,726 m e N=7.777.399,555 m; deste confrontando com terras de ANA ISABEL SILVA SOUZA seguindo com azimute 175°40'23" e distancia 484,325 m, até o Ponto 35 de coordenadas E=354.425,266 m e N=7.776.916,610 m; deste confrontando com terras de BATISTA DURVAL NETO seguindo com azimute 175°30'44" e distancia 643,479 m, até o Ponto 36 de coordenadas E=354.475,616 m e N=7.776.275,104 m; deste, seguindo com azimute 175°14'30" e distancia 141,407 m, até o Ponto 37 de coordenadas E=354.487,346 m e N=7.776.134,184 m; deste confrontando com terras de FABRICIO MIRANDA RAMO seguindo com azimute 253°47'38" e distancia 336,686 m, até o Ponto 38 de coordenadas E=354.164,038 m e N=7.776.040,217 m; deste confrontando com terras de SERGIO LUBE seguindo com azimute 261°57'54" e distancia 292,060 m, até o Ponto 39 de coordenadas E=353.874,846 m e N=7.775.999,394 m; deste, seguindo com azimute 261°48'52" e distancia 245,471 m, até o Ponto 40 de coordenadas E=353.631,876 m e N=7.775.964,444 m; deste confrontando com terras de GETARDO FIRMO FERREIRA seguindo com azimute 37°53'02" e distancia 22,604 m, até o Ponto 41 de coordenadas E=353.645,756 m e N=7.775.982,284 m; deste, seguindo com azimute 21°44'26" e distancia 33,288 m, até o Ponto 42 de coordenadas E=353.658,086 m e N=7.776.013,204 m; deste, seguindo com azimute 6°30'42" e distancia 17,724 m, até o Ponto 43 de coordenadas E=353.660,096 m e N=7.776.030,814 m; deste, seguindo com azimute 354°20'16" e distancia 29,393 m, até o Ponto 44 de coordenadas E=353.657,196 m e N=7.776.060,064 m; deste, seguindo com azimute 350°38'04" e distancia 80,685 m, até o Ponto 45 de coordenadas E=353.644,06 m e N=7.776.139,674 m; deste, seguindo com azimute 342°13'48" e distancia 25,066 m, até o Ponto 46 de coordenadas E=353.636,416 m e N=7.776.163,544 m; deste, seguindo com azimute 330°53'35" e distancia 26,622 m, até o Ponto 47 de coordenadas E=353.623,466 m e N=7.776.186,804 m; deste, seguindo com azimute 325°39'57" e distancia 46,381 m, até o Ponto 48 de coordenadas E=353.597,306 m e N=7.776.225,104 m; deste, seguindo com azimute 335°18'28" e distancia 18,337 m, até o Ponto 49 de coordenadas E=353.589,646 m e N=7.776.241,764 m; deste, seguindo com azimute 345°09'17" e distancia 24,394 m, até o Ponto 50 de coordenadas E=353.583,396 m e N=7.776.265,344 m; deste, seguindo com azimute 356°10'05" e distancia 85,742 m, até o Ponto 51 de coordenadas E=353.577,666 m e N=7.776.350,894 m; deste, seguindo com azimute 346°55'02" e distancia 23,900 m, até o Ponto 52 de coordenadas E=353.572,256 m e N=7.776.374,174 m; deste, seguindo com azimute 331°47'49" e distancia 25,032 m, até o Ponto 53 de coordenadas E=353.560,426 m e N=7.776.396,234 m; deste, seguindo com azimute 315°00'45" e distancia 32,237 m, até o Ponto 54 de coordenadas E=353.537,636 m e N=7.776.419,034 m; deste, seguindo com azimute 299°53'58" e distancia 25,297 m, até o Ponto 55 de coordenadas E=353.515,706 m e N=7.776.431,644 m; deste, seguindo com azimute 290°25'21" e distancia 86,433 m, até o Ponto 56 de coordenadas E=353.434,706 m e N=7.776.461,804 m; deste, seguindo com azimute 292°33'00" e distancia 18,905 m, até o Ponto 57 de coordenadas E=353.417,246 m e N=7.776.469,05 m; deste, seguindo com azimute 303°33'23" e distancia 28,512 m, até o Ponto 58 de coordenadas E=353.393,486 m e N=7.776.484,814 m; deste, seguindo com azimute 309°33'48" e distancia 62,691 m, até o Ponto 59 de coordenadas E=353.345,156 m e N=7.776.524,744 m; deste, seguindo com azimute 310°00'31" e distancia 46,243 m, até o Ponto 60 de coordenadas E=353.309,736 m e N=7.776.554,474 m; deste, seguindo com azimute 324°01'05" e distancia 32,526 m, até o Ponto 61 de coordenadas E=353.290,626 m e N=7.776.580,794 m; deste, seguindo com azimute 337°23'31" e distancia 37,328 m, até o Ponto 62 de coordenadas E=353.276,276 m e N=7.776.615,254 m; deste, seguindo com azimute 322°35'16" e distancia 19,867 m, até o Ponto 63 de coordenadas E=353.264,206 m e N=7.776.631,034 m; deste, seguindo com azimute 323°53'31" e distancia 16,697 m, até o Ponto 64 de coordenadas E=353.254,366 m e N=7.776.644,524 m; deste, seguindo com azimute 312°16'50" e distancia 28,613 m, até o Ponto 65 de coordenadas E=353.233,196 m e N=7.776.663,774 m; deste, seguindo com azimute 302°24'02" e distancia 99,713 m, até o Ponto 66 de coordenadas E=353.149,006 m e N=7.776.717,204 m; deste, seguindo com azimute 291°01'27" e distancia 15,331 m, até o Ponto 67 de coordenadas E=353.134,696 m e N=7.776.722,704 m; deste, seguindo com azimute 272°00'13" e distancia 31,749 m, até o Ponto 68 de coordenadas E=353.102,966 m e N=7.776.723,814 m; deste, seguindo com azimute 259°02'16" e distancia 22,613 m, até o Ponto 69 de coordenadas E=353.080,766 m e N=7.776.719,514 m; deste, seguindo com azimute 247°52'12" e distancia 19,431 m, até o Ponto 70 de coordenadas E=353.062,766 m e N=7.776.712,194 m; deste, seguindo com azimute 238°03'03" e distancia 103,805 m, até o Ponto 71 de coordenadas E=352.974,686 m e N=7.776.657,264 m; deste, seguindo com azimute 245°40'48" e distancia 26,370 m, até o Ponto 72 de coordenadas E=352.950,656 m e N=7.776.646,404 m; deste, seguindo com azimute 265°13'39" e distancia 37,500 m, até o Ponto 73 de coordenadas E=352.913,286 m e N=7.776.643,284 m; deste, seguindo com azimute 281°47'48" e distancia 34,631 m, até o Ponto 74 de coordenadas E=352.879,386 m e N=7.776.650,364 m; deste, seguindo com azimute 299°38'27" e distancia 21,838 m, até o Ponto 75 de coordenadas E=352.860,406 m e N=7.776.661,164 m; deste, seguindo com azimute 304°22'45" e distancia 21,907 m, até o Ponto 76 de coordenadas E=352.842,326 m e N=7.776.673,534 m; deste, seguindo com azimute 319°54'21" e distancia 24,393 m, até o Ponto 77 de coordenadas E=352.826,616 m e N=7.776.692,194 m; deste, seguindo com azimute 328°38'26" e distancia 12,413 m, até o Ponto 78 de coordenadas E=352.820,156 m e N=7.776.702,794 m; deste, seguindo com azimute 331°43'37" e distancia 4,201 m, até o Ponto 79 de coordenadas E=352.818,166 m e N=7.776.706,494 m; deste, seguindo com azimute 341°59'57" e distancia 31,712 m, até o Ponto 80 de coordenadas E=352.808,366 m e N=7.776.736,654 m; deste, seguindo com azimute 354°58'25" e distancia 16,664 m, até o Ponto 81 de coordenadas E=352.806,906 m e N=7.776.753,254 m; deste, seguindo com azimute 10°02'02" e distancia 32,142 m, até o Ponto 82 de coordenadas E=352.812,506 m e N=7.776.784,904 m; deste, seguindo com azimute 23°58'04" e distancia 43,720 m, até o Ponto 83 de coordenadas E=352.830,266 m e N=7.776.824,854 m; deste, seguindo com azimute 36°54'13" e distancia 13,606 m, até o Ponto 84 de coordenadas E=352.838,436 m e N=7.776.835,734 m; deste, seguindo com azimute 55°18'44" e distancia 44,754 m, até o Ponto 85 de coordenadas E=352.875,236 m e N=7.776.861,204 m; deste, seguindo com azimute 79°08'25" e distancia 33,439 m, até o Ponto 86 de coordenadas E=352.908,076 m e N=7.776.867,504 m; deste, seguindo com azimute 87°04'15" e distancia 71,033 m, até o Ponto 87 de coordenadas E=352.979,016 m e N=7.776.871,134 m; deste, seguindo com azimute 80°05'35" e distancia 27,957 m, até o Ponto 88 de coordenadas E=353.006,556 m e N=7.776.875,944 m; deste, seguindo com azimute 67°04'45" e distancia 21,389 m, até o Ponto 89 de coordenadas E=353.026,256 m e N=7.776.884,274 m; deste, seguindo com azimute 52°07'30" e distancia 25,312 m, até o Ponto 90 de coordenadas E=353.046,236 m e N=7.776.899,814 m; deste, seguindo com azimute 37°48'55" e distancia 26,064 m, até o Ponto 91 de coordenadas E=353.062,216 m e N=7.776.920,404 m; deste, seguindo com azimute 26°51'07" e distancia 15,188 m, até o Ponto 92 de coordenadas E=353.069,076 m e N=7.776.933,954 m; deste, seguindo com azimute 14°34'50" e distancia 24,509 m, até o Ponto 93 de coordenadas E=353.075,246 m e N=7.776.957,674 m; deste, seguindo com azimute 6°47'03" e distancia 22,095 m, até o Ponto 94 de coordenadas E=353.077,856 m e N=7.776.979,614 m; deste, seguindo com azimute 353°42'31" e distancia 14,236 m, até o Ponto 95 de coordenadas E=353.076,296 m e N=7.776.993,764 m; deste, seguindo com azimute 337°30'35" e distancia 30,586 m, até o Ponto 96 de coordenadas E=353.064,596 m e N=7.777.022,024 m; deste, seguindo com azimute 325°12'03" e distancia 50,149 m, até o Ponto 97 de coordenadas E=353.035,976 m e N=7.777.063,204 m; deste, seguindo com azimute 318°39'01" e distancia 16,771 m, até o Ponto 98 de coordenadas E=353.024,896 m e N=7.777.075,794 m; deste, seguindo com azimute 331°21'19" e distancia 18,733 m, até o Ponto 99 de coordenadas E=353.015,916 m e N=7.777.092,234 m; deste, seguindo com azimute 344°44'55" e distancia 27,675 m, até o Ponto 100 de coordenadas E=353.008,636 m e N=7.777.118,934 m; deste, seguindo com azimute 5°49'51" e distancia 15,651 m, até o Ponto 101 de coordenadas E=353.010,226 m e N=7.777.134,504 m; deste, seguindo com azimute 10°25'51" e distancia 21,983 m, até o Ponto 102 de coordenadas E=353.014,206 m e N=7.777.156,124 m; deste, seguindo com azimute 23°55'33" e distancia 82,455 m, até o Ponto 103 de coordenadas E=353.047,646 m e N=7.777.231,494 m; deste, seguindo com azimute 11°18'04" e distancia 12,706 m, até o Ponto 104 de coordenadas E=353.050,136 m e N=7.777.243,954 m; deste, seguindo com azimute 358°33'49" e distancia 19,546 m, até o Ponto 105 de coordenadas E=353.049,646 m e N=7.777.263,494 m; deste, seguindo com azimute 344°26'01" e distancia 44,232 m, até o Ponto 106 de coordenadas E=353.037,776 m e N=7.777.306,104 m; deste, seguindo com azimute 331°53'00" e distancia 51,032 m, até o Ponto 107 de coordenadas E=353.013,726 m e N=7.777.351,114 m; deste, seguindo com azimute 333°20'27" e distancia 87,167 m, até o Ponto 108 de coordenadas E=352.974,616 m e N=7.777.429,014 m; deste, seguindo com azimute 335°28'52" e distancia 36,699 m, até o Ponto 109 de coordenadas  E=352.959,386 m e N=7.777.462,404 m; deste, seguindo com azimute 327°29'43" e distancia 86,209 m, até o Ponto 110 de coordenadas E=352.913,060 m e N=7.777.535,108 m; deste confrontando com terras de CARLOS ALBERTO TUMANG seguindo com azimute 89°01'48" e distancia 195,254 m, até o Ponto 111 de coordenadas E=353.108,286 m e N=7.777.538,414 m; deste, seguindo com azimute 0°17'27" e distancia 287,624 m, até o Ponto 112 de coordenadas E=353.109,746 m e N=7.777.826,034 m; deste, seguindo com azimute 1°30'58" e distancia 114,530 m, até o Ponto 113 de coordenadas E=353.112,776 m e N=7.777.940,524 m; deste, seguindo com azimute 348°43'10" e distancia 126,065 m, até o Ponto 1 de coordenadas N= 7.778.064,154 m e E=353.088,116 m, ponto inicial da descrição do perímetro do imóvel rural "FAZENDA ITAPECU", localizado em "SERRA / Espírito Santo", conforme levantamento com GPS  (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000148/2006-16). 

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. 

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010