Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.030720/2007, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Paraná S.A. pelo Decreto no 39.326, de 7 de junho de 1956, posteriormente transferida à Rádio Televisão Oeme de Londrina Ltda. pelo Decreto no 85.568 de 18 de dezembro de 1980, atualmente denominada Rádio e Televisão OM Ltda., renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 457, de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010