Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rafael Jambeiro, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P3.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.064009/2009-22,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-116/BA, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P3:

I - área 1, conforme planta nº DE-00-116/BA-482-0-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 482+000m, no Município de Rafael Jambeiro/BA, Comarca  de Castro Alves/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8614563,5691 e E=454730,8219, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 62°23'7", distância de 444,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 101°7'0", distância de 42,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 243°1'9", distância de 42,67m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 42°12'9", distância de 60,25m, perfazendo uma área de 11.644,98 m² (onze mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados); e

II - Área 2, conforme planta nº DE-00-116/BA-482-0-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, no km 482+000m, no Município de Rafael Jambeiro/BA, Comarca  de Castro Alves/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8614531,7268 e E=454892,3107, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 62°47'2", distância de 120,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 147°42'48", distância de 19,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242°45'4", distância de 122,7m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 335°6'43", distância de 19,7m, perfazendo uma área de 2.386,08 m² (dois mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Art. 2º  Fica a empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010