Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o e 5o, alíneas “d” e “i”, 6o e 40 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens, bem como o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação de acesso à ponte da Comunidade Quilombola de Ivaporunduva, no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.

Art. 2o  As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1o possuem o total de quarenta e três mil e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e 763.721,301m Leste localizado a mais ou menos 865,00 metros da estrada de rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 87,63m e raio de 65,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste, chega-se ao marco 2; deste, segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 145,45m e raio de 80,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste, chega-se ao marco 3; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 47,69m e raio de 515,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste, chega-se ao marco 4; deste, segue com desenvolvimento de 90,00m e raio de 90,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste, chega-se ao marco 5; deste, segue com distância de 60,00m
e azimute de 125º23’53’’, chega-se ao marco 6; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 59,06m e raio de 135,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste, chega-se ao marco 7; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de 100º19’53’’, chega-se ao marco 8; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 128,40m e raio de 90,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste, chega-se ao marco 9; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de 182º04’27’’, chega-se ao marco 10; deste, segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de 68,75m e raio de 55,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.171,560m Norte e 763.200.171m Leste, chega-se ao marco 11; deste, segue com distância de 68,34m e azimute de 110º27’16’’, chega-se ao marco 12; do marco 1 ao marco 12 confronta com propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue com distância de 20,61m e azimute de 211º07’40’’, chega-se ao marco 13; deste, segue com distância de 31,19m e azimute de 217º55’49’’, chega-se ao marco 14; do marco 12 ao marco 14 confronta com o Rio Ribeira de Iguape; deste, segue com distância de 55,15m e azimute plano de 290º27’16’’, chega-se ao marco 15; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 131,25m e raio de 105,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.171,560m Norte e 763.200,171m Leste, chega-se ao marco 16; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de 2º04’27’’, chega-se ao marco 17; deste, segue em curva para a
esquerda, com desenvolvimento de 57,07m e raio de 40,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste, chega-se ao marco 18; deste, segue com distância de 60,00m e azimute plano de 280º19’53’’, chega-se ao marco 19; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 80,94m e raio de 185,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste, chega-se ao marco 20; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de 305º23’53’’, chega-se ao marco 21; deste, segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 140,00m e raio de 140,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste, chega-se ao marco 22; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 52,31m e raio de 565,00m, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste, chega-se ao marco 23; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 54,55m e raio de 30,00m, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste, chega-se ao marco 24; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 134,12m e raio de 115,00m, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste, chega-se ao marco 25; do marco 14 ao marco 25 confronta com propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue com distância de 18,69m e azimute 43º37’57’’, chega-se ao marco 26; deste, segue com distância de 33,80m e azimute 49º55’14’’, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim um polígono de forma irregular (Processo MI no 59050.000283/2010-27).

Art. 3o  Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 2o, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010