Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Palmitos, Estado da Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei n o 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.062034/2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 21 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda. pela Portaria no 17, de 10 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 192, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Palmitos, Estado da Santa Catarina. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010