Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, letras ”d”, “e” e “p”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 36.545,088 ha, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo administrativo no 59400.001886/2009-95, assim descrita: partindo do marco 1 até o marco 2, segue no azimute de 17°51'53" e 1619,649 metros; do marco 2 até o marco 3, segue no azimute de 352°26'49" e 2163,564 metros; do marco 3 até o marco 4, segue no azimute de 45°25'12" e 5353,997 metros; do marco 4 até o marco 5, segue no azimute de 63°49'25" e 5925,036 metros; do marco 5 até o marco 6, segue no azimute de 118°14'11" e 2979,892 metros; do marco 6 até o marco 7, segue no azimute de 127°42'03" e 3904,546 metros; do marco 7 até o marco 8, segue no azimute de 45°08'42" e 5824,546 metros; do marco 8 até o marco 9, segue no azimute de 89°02'45" e 1092,810 metros; do marco 9 até o marco 10, segue no azimute de 129°29'51" e 1616,599 metros; do marco 10 até o marco 11, segue no azimute de 180°24'33" e 4798,186 metros; do marco 11 até o marco 12, segue no azimute de 94°49'25" e 7310,894 metros; do marco 12 até o marco 13, segue no
azimute de 189°10'06" e 456,796 metros; do marco 13 até o marco 14, segue no azimute de 242°09'29" e 5482,032 metros; do marco 14 até o marco 15, segue no azimute de 166°33'57" e 10291,022 metros; do marco 15 até o marco 16, segue no azimute de 249º58'08'' e 1493,643 metros; do marco 16 até o marco 17, segue no azimute de 338º05'54'' e 1371,107 metros; do marco 17 até o marco 18, segue no azimute de 316º42'46'' e 2433,548 metros; do marco 18 até o marco 19, segue no azimute de178º49'19'' e 2560,790 metros; do marco 19 até o marco 20, segue no azimute de 178º32'22'' e 2754,039 metros; do marco 20 até o marco 21, segue no azimute de 278º03'42'' e 2250,805 metros; do marco 21 até o marco 22, segue no azimute de 277º07'13'' e 565,892 metros; do marco 22 até o marco 23, segue no azimute de 297º59'36'' e 934,021 metros; do marco 23 até o marco 24, segue no azimute de 319º04'00'' e 348,179 metros; do
marco 24 até o marco 25, segue no azimute de 2º56'18'' e 2373,547 metros; do marco 25 até o marco 26, segue no azimute de 286º30'26'' e 3264,103 metros; do marco 26 até o marco 27, segue no azimute de 336º02'39'' e 2429,557 metros; do marco 27 até o marco 28, segue no azimute de 269º14'48'' e 2989,252 metros; do marco 28 até o marco 29, segue no azimute de 169º30'06'' e 4316,932 metros; do marco 29 até o marco 30, segue no azimute de 284º10'19'' e 3772,397 metros; do marco 30 até o marco 31, segue no azimute de 292º22'00'' e 722,982 metros; do marco 31 até o marco 32, segue no azimute de 336º47'55'' e 4110,462 metros; do marco 32 até o marco 33, segue no azimute de 299º18'20'' e 8032,610 metros; do marco 33 até o marco 34, segue no azimute de 307º24'48'' e 1629,558 metros; do marco 34 até o marco
35, segue no azimute de 314º00'25'' e 1378,937 metros; do marco 35 até o marco 36, segue no azimute de 40º55'50'' e 500,000 metros; do marco 36 até o marco 37, segue no azimute de 130º55'50'' e 700,000 metros; do marco 37 até o marco 38, segue no azimute de 66º55'44'' e 366,313 metros; do marco 38 até o marco 1, segue no azimute de 136º55'04'' e 1895,331 metros, estando assim fechado o polígono cujo perímetro total mede 112.013,57 metros e área total de 36.545,088 ha.

Art. 2o  O DNOCS promoverá, com recursos alocados ao seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 30 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2010