Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.228, DE 1º DE JULHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência 

Altera a redação do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998,  

DECRETA: 

Art. 1o  Os incisos do art. 3o do Decreto no 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;

          II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;

III - Ministério da Fazenda: dez cargos;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos.” (NR) 

Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010

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